- 1 -O Município de Murtosa é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de recolha indiferenciada de resíduos urbanos, assim como a higiene e limpeza públicas, e disponibilizar e operacionalizar redes de recolha seletiva para os biorresíduos até 31 de dezembro de 2023 e até 1 de janeiro de 2025 para os resíduos têxteis, resíduos volumosos, resíduos perigosos e óleos alimentares usados, no respetivo território.
- 2 -Em toda a área do Município da Murtosa, a Câmara Municipal é a entidade gestora responsável pela recolha indiferenciada de resíduos urbanos e respetivo transporte a destino final (sistema em baixa), bem como pela recolha seletiva de resíduos urbanos, com exceção da recolha seletiva multimaterial, cuja recolha, no território da Murtosa, é da responsabilidade da entidade gestora ERSUC. Sem prejuízo de tais serviços poderem ser prestados por operadores privados ou outros, com quem o Município, nos termos da lei, deliberar contratualizar.
- 3 -Em toda a área do Município da Murtosa, a Câmara Municipal é a entidade gestora responsável pela higiene e limpeza urbana, sem prejuízo de tais serviços poderem ser prestados por operadores privados ou outros, com quem o Município, nos termos da lei, deliberar contratualizar.
- 4 -Em toda a área do Município da Murtosa, o Sistema Multimunicipal de Valorização e Tratamento de Resíduos Urbanos do Litoral Centro, cuja concessão da exploração e gestão foi atribuída à ERSUC - Resíduos Sólidos do Centro, S. A., é a entidade gestora responsável pela valorização e eliminação dos resíduos urbanos indiferenciados (sistema em alta) e ainda pela recolha seletiva de materiais com vista a maximizar o potencial da valorização de acordo com os conceitos modernos de gestão integrada de RU, ao abrigo do Contrato de Concessão celebrado entre o Estado Português e a ERSUC, S. A.
- 5 -A responsabilidade atribuída às Entidades Gestoras não isenta os respetivos utilizadores do pagamento das respetivas tarifas pelo serviço prestado.
Artigo 5.º — Entidade titular e entidade gestora do sistema
Vigente desde: 19/09/2022