- 1 -Estão sujeitos às tarifas do serviço de gestão de resíduos urbanos todos os utilizadores finais a quem sejam prestados os respetivos serviços.
- 2 -Para efeitos da determinação das tarifas do serviço de gestão de resíduos urbanos, utilizadores finais são classificados como domésticos ou não-domésticos.
- 3 -O Estado, serviços autónomos, as Autarquias Locais e as entidades que integrem o setor empresarial do Estado e o setor empresarial local, estão sujeitos às tarifas previstas no presente regulamento sendo para o efeito considerados utilizadores não domésticos.
Artigo 52.º — Incidência
Vigente desde: 19/09/2022