Estão sujeitos à tarifa de disponibilidade os utilizadores finais relativamente aos quais o serviço de gestão de resíduos urbanos se encontre disponível, nos termos do definido no artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto e no artigo 12.º do presente regulamento.
Artigo 54.º — Aplicação da tarifa de disponibilidade
Vigente desde: 19/09/2022