A entidade gestora, em colaboração as empresas de serviços de gestão de resíduos que prestem serviços no todo ou parte no território concelhio, procurará sempre que possível uma ação de informação e sensibilização aos utilizadores para efeitos do cumprimento do presente regulamento, apontando sempre as razões ambientais que estão na base da sua atuação.
Artigo 74.º — Sensibilização e informação dos utilizadores em geral
Vigente desde: 19/09/2022