As atividades aeronáuticas temporárias na área de jurisdição do Aeródromo Municipal, nomeadamente, festivais aeronáuticos, corridas, competição e concentrações de índole aeronáutico, voltas aéreas, lançamento de paraquedistas, voos acrobáticos, voos de paramotor e com aeronaves de voo livre, veículos aéreos sem tripulação a bordo (UAV), voos de balão de ar quente e outras ações de uso do espaço aéreo potencialmente perigosas - designadamente o lançamento para a atmosfera de objetos pirotécnicos, tais como foguetes, fogo de artifício ou sinais pirotécnicos (para efeitos de cumprimento dos procedimentos relativos a lançamento de pirotecnia deve ser levado em consideração o Regulamento ANAC), largadas de balões de látex, com e sem led, lanternas de ar quente e balões estratosféricos, feixes luminosos (tais como "lasers" ou "skytracers"), carecem de:
- a)Aprovação prévia da ANAC nos termos da legislação em vigor;
- b)Emissão de NOTAM - Aviso à navegação;
- c)Coordenação prévia com o Diretor do Aeródromo Municipal.