- 1 -São obrigações dos utilizadores do Aeródromo Municipal de Chaves:
- a)Cumprir as normas do presente Regulamento;
- b)Cumprir as normas e instruções de segurança operacional (Safety);
- c)Cumprir as normas e instruções de segurança contra atos ilícitos (Security);
- d)Cumprir as instruções e as recomendações do Diretor do Aeródromo Municipal e, bem assim, dos trabalhadores e colaboradores do Município de Chaves em exercício de funções no Aeródromo Municipal;
- e)Zelar, cuidadosamente, pela boa ordem, higiene e asseio das instalações e equipamentos afetos ao Aeródromo Municipal;
- f)Tratar com respeito e com urbanidade os trabalhadores e colaboradores do Município de Chaves, em exercício de funções no Aeródromo Municipal, bem como os restantes utilizadores;
- g)Aceder, apenas, às zonas do Aeródromo Municipal abrangidas pela respetiva autorização de utilização;
- h)Proceder à recolha dos materiais pessoais ou coletivos utilizados durante as atividades, bem como à limpeza e remoção dos resíduos que vierem a resultar das mesmas.
- 2 -O responsável pela organização das atividades autorizadas nos termos do artigo 5.º, ficam obrigados, para além do disposto número anterior e no artigo 6.º, do presente Regulamento, a:
- a)Manter a ordem e a disciplina dos participantes nas atividades por si organizadas no interior do Aeródromo Municipal;
- b)Garantir o cumprimento das normas do presente Regulamento.
- 3 -O utilizador que viole o disposto nos números anteriores poderá ficar proibido de aceder ao Aeródromo Municipal de Chaves, ficando, igualmente, impedido de exercer qualquer atividade no Aeródromo, a título cautelar e após deliberação da Câmara Municipal, sempre que aplicável.
- 4 -A violação das obrigações previstas no presente artigo e no artigo 6.º, implicará, quando assim se justifique, a suspensão e ou a interrupção definitiva das atividades autorizadas nos termos do artigo 5.º, pelo Diretor do Aeródromo Municipal.
- 5 -A aplicação da sanção prevista no n.º 3 é da competência da Câmara Municipal de Chaves.
- 6 -A suspensão e a interrupção de atividades prevista no n.º 4 é da competência do Diretor do Aeródromo Municipal.
Artigo 13.º — Obrigações dos utilizadores
Vigente desde: 13/08/2024