- 1 -A Câmara Municipal de Chaves, após emissão de parecer favorável pelo Diretor do Aeródromo Municipal, poderá autorizar a utilização extraordinária do Aeródromo Municipal, nos termos dos artigos seguintes, para a realização das seguintes atividades:
- a)Aeronáuticas;
- b)Desportivas;
- c)Recreativas;
- d)Outros eventos e atividades de interesse municipal para o concelho de Chaves.
- 2 -Em caso de sobreposição de datas das atividades a realizar, os pedidos apresentados serão objeto de análise e posterior deliberação da Câmara Municipal de Chaves, através da ponderação do interesse municipal subjacente e respetiva fundamentação.
Artigo 4.º — Âmbito objetivo das autorizações
Vigente desde: 13/08/2024