- 1 -A autorização de utilização extraordinária do Aeródromo Municipal carece de pedido, por escrito, a formular com a antecedência mínima de trinta dias seguidos em relação à data pretendida para a utilização do aeródromo.
- 2 -O pedido de autorização deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Identificação do responsável pela organização e desenvolvimento das atividades pretendidas, e, bem assim, documento comprovativo da respetiva legitimidade;
- b)Estatutos aprovados, quando se trate de entidade sem fins lucrativos;
- c)Declaração de Registo Central de Beneficiário Efetivo;
- d)Indicação do interlocutor do requerente e respetivos contactos, durante o desenrolar das atividades que venham a ser autorizadas;
- e)Descrição das atividades pretendidas, bem como o período durante o qual as mesmas decorrerão;
- f)Número de participantes nas atividades, bem como, quando for caso disso, estimativa do número de pessoas envolvidas diretamente na atividade e na assistência;
- g)Planta base, disponibilizada no site do Município de Chaves, referenciando as áreas do aeródromo onde decorrerão as atividades a realizar, bem como, quando seja o caso, planta referenciando as áreas principal e secundária(s) para uso do público e estacionamento automóvel, a qual, quando encerre a realização de atividade(s) distinta(s) de festivais aeronáuticos, deverá ser, ainda, acompanhada, pelos seguintes elementos, sob a forma de proposta:
- i)Planta referenciando as zonas de parqueamento de aeronaves;
- ii)Planta referenciando as áreas e eixo ou eixos de apresentação;
- iii)Lista provisória de aeronaves a serem utilizadas ou apresentadas;
- h)Demonstração da garantia de presença de um serviço de controlo e manutenção da ordem pública e de um serviço de socorros adequado, através da apresentação de um plano de segurança;
- i)Certidão de não dívida à Autoridade Tributária;
- j)Certidão de não dívida à Segurança Social;
- k)Seguro de responsabilidade civil, válido, que abranja, de forma adequada, todas as atividades a realizar, as instalações e o próprio aeródromo, a favor do Município de Chaves;
- l)Termo de responsabilidade pela utilização, conservação e reparação das instalações a ocupar.
- 3 -A existência de dívidas ao Município de Chaves, por parte da entidade requerente, e independentemente da sua natureza, é motivo de indeferimento liminar do pedido.
- 4 -Quando se trate da realização de festivais aeronáuticos no Aeródromo Municipal de Chaves, o pedido de autorização, o qual deverá respeitar a Circular de Informação Aeronáutica (CIA) n.º 25/2003 e ulteriores atualizações, deverá ser efetuado com uma antecedência mínima de 45 dias seguidos em relação à data de realização do mesmo, sendo que a formalização e envio do respetivo pedido de aprovação à ANAC é da inteira responsabilidade do requerente.
- 5 -No pedido de autorização, a formalizar nos termos do disposto nos números anteriores, o requerente poderá solicitar autorização para utilização da zona de Embarque e Desembarque do edifício da Torre de Controlo do Aeródromo Municipal, indicando os motivos que justificam tal necessidade, bem como os fins a que a mesma se destina relativamente à(s) atividade(s) a desenvolver.
- 6 -O pedido para a realização de atividades referidas na alínea g) do n.º 2, poderá não ser acompanhado de algum dos elementos referidos nas alíneas i) a iii), desde que:
- a)O interessado assim o requeira, indicando os respetivos motivos, juntamente com o pedido;
- b)O Diretor do Aeródromo Municipal e o Administrador Responsável entendam que os documentos apresentados são suficientes para elaborar o parecer referido no n.º 1, do artigo 6.º
Artigo 5.º — Pedido de autorização
Vigente desde: 13/08/2024