- 1 -É da competência do Presidente a elaboração e envio da ordem de trabalhos das reuniões, disponibilizando em simultâneo aos membros do CFRS todos os documentos a analisar na reunião.
- 2 -Mediante acordo de todos os membros do CFRS, a ordem de trabalhos poderá ser alterada no início da reunião a que disser respeito.
- 3 -Na reunião, poderão ser adicionados assuntos fora da ordem de trabalhos, caso a maioria dos membros presentes concorde.
Artigo 6.º — Ordem de Trabalhos
Vigente desde: 21/07/2025