- 1 -O CFRS é assessorado pelo pessoal administrativo necessário para os respetivos secretariados de apoio.
- 2 -Os restantes órgãos regionais e locais da Ordem dos Engenheiros colaboram com o CFRS, quando por este solicitados, no âmbito das suas funções.
Artigo 8.º — Colaboração e participação em reuniões
Vigente desde: 21/07/2025