- 1 -Compete à Câmara Municipal deliberar sobre o pedido de alargamento de horário de funcionamento no prazo de 45 dias úteis contados da data de apresentação do pedido, fixando em concreto o horário a aplicar.
- 2 -A decisão a que se refere o número anterior integra as razões de facto e as normas jurídicas que lhe servem de fundamento, devendo ter em consideração o pedido apresentado e os pareceres emitidos pelas entidades consultadas, e, ainda, refletir a ponderação dos possíveis interesses em confronto, em termos equitativos, adequados e necessários.
- 3 -A decisão sobre o alargamento do horário de funcionamento é notificada ao requerente e, em simultâneo, às entidades externas consultadas em cumprimento do disposto no artigo 10.º do presente regulamento.
Artigo 11.º — Decisão final
Vigente desde: 18/11/2019