- 1 -Compete à Câmara Municipal deliberar sobre o pedido de alargamento pontual do horário de funcionamento, no prazo de 15 dias úteis contados da data de apresentação do pedido.
- 2 -A Câmara Municipal pode delegar a competência prevista no número anterior no seu presidente com a faculdade de subdelegação nos vereadores.
- 3 -A decisão sobre o alargamento pontual do horário de funcionamento é notificada ao requerente e, em simultâneo, à Junta de Freguesia com jurisdição sobre a área territorial em que se situe o estabelecimento e à Polícia de Segurança Pública ou à Guarda Nacional Republicana, em função das respetivas áreas de intervenção.
Artigo 17.º — Decisão final
Vigente desde: 18/11/2019