O requerimento referido no artigo anterior deve ser apresentado, com uma antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data do evento a realizar, sob pena de indeferimento liminar.
O requerimento referido no artigo anterior deve ser apresentado, com uma antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data do evento a realizar, sob pena de indeferimento liminar.