- 1 -O titular ou o explorador do estabelecimento pode requerer a reapreciação da decisão de restrição do horário de funcionamento, desde que comprove ter efetuado as diligências necessárias à eliminação dos pressupostos em que a mesma se fundamentou.
- 2 -O pedido de reapreciação da decisão de restrição do horário de funcionamento do estabelecimento a que se refere o número anterior não tem efeito suspensivo.
Artigo 25.º — Reapreciação da decisão de restrição do horário de funcionamento
Vigente desde: 18/11/2019