- 1 -Compete à Câmara Municipal deliberar sobre o pedido de reapreciação da decisão de restrição do horário de funcionamento dos estabelecimentos, no prazo de 30 dias úteis contados da data de apresentação do pedido.
- 2 -A Câmara Municipal pode delegar a competência prevista no número anterior no seu presidente com a faculdade de subdelegação nos vereadores.
- 3 -A decisão sobre a reapreciação da restrição do horário de funcionamento dos estabelecimentos é notificada ao requerente e, em simultâneo, à Junta de Freguesia com jurisdição sobre a área territorial em que se situe o estabelecimento e à Polícia de Segurança Pública ou à Guarda Nacional Republicana, em função das respetivas áreas de intervenção.
Artigo 28.º — Decisão final
Vigente desde: 18/11/2019