Os pedidos de reapreciação da restrição do horário de funcionamento são indeferidos quando:
- a)Se verificar que se mantêm os pressupostos que fundamentaram a restrição do horário de funcionamento;
- b)O titular ou o explorador do estabelecimento tiver sido condenado por três vezes em processo contraordenacional nos últimos três anos, por violação das normas do presente regulamento.