- 1 -Sem prejuízo da aplicação das coimas e das sanções acessórias previstas no presente regulamento, as autoridades mencionadas no artigo 36.º podem determinar o encerramento imediato do estabelecimento ou da esplanada que se encontre a laborar fora do horário de funcionamento fixado.
- 2 -O desrespeito pela ordem de encerramento do estabelecimento ou da esplanada faz incorrer o infrator no crime de desobediência previsto e punível pelo Código Penal.
Artigo 40.º — Cessação imediata do funcionamento do estabelecimento
Vigente desde: 18/11/2019