O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Planta das zonas a que se refere o artigo 4.º
(ver documento original)
312703719
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Planta das zonas a que se refere o artigo 4.º
(ver documento original)
312703719