Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, os estabelecimentos a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º têm horário de funcionamento livre.
Artigo 5.º — Regime geral dos horários de funcionamento
Vigente desde: 18/11/2019
Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, os estabelecimentos a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º têm horário de funcionamento livre.