O procedimento de alargamento do horário de funcionamento dos estabelecimentos inicia-se através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, do qual devem constar os seguintes elementos:
- a)A identificação do titular ou do explorador do estabelecimento, com menção do nome ou firma e do número de identificação fiscal;
- b)O endereço da sede ou domicílio fiscal, consoante se trate de pessoa coletiva ou singular;
- c)O endereço do estabelecimento, respetivo nome e localização;
- d)A área do estabelecimento e das secções acessórias, se existentes;
- e)A indicação do título administrativo que permite a utilização do estabelecimento;
- f)A indicação do ato permissivo do acesso à atividade que desenvolve no estabelecimento;
- g)A indicação dos códigos da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE), relativamente à atividade desenvolvida no estabelecimento;
- h)A indicação do período de alargamento do horário de funcionamento pretendido, em termos claros e precisos;
- i)A declaração de não oposição à pretensão constante de ata da assembleia de condóminos aprovada por unanimidade, ou dos moradores, relativa ao prédio onde se encontra instalado o estabelecimento do requerente, e dos prédios e ou dos moradores dos prédios contíguos àquele.