Aprova o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho para o Município do Porto
Objeto
O presente Código tem por objeto definir medidas de prevenção e combate ao Assédio no Trabalho no Município do Porto, com vista à promoção de um ambiente laboral saudável e de práticas que estimulem o respeito e a colaboração.
Âmbito de aplicação
O Código aplica-se a todos os trabalhadores, dirigentes e prestadores de serviços do Município do Porto, independentemente da modalidade ou duração do vínculo ao abrigo do qual exercem funções.
Compromissos
Definições
Medidas de prevenção
Para prevenir situações de assédio no local de trabalho serão adotadas medidas de diagnóstico e desenvolvimento organizacional e de gestão humanizada de pessoas, designadamente:
Participação de situações que possam configurar assédio no trabalho
Tratamento das Participações
Confidencialidade
Avaliação e revisão das medidas implementadas
O presente Código será avaliado considerando o diagnóstico e os eventuais processos de participação, podendo ser revisto.
Entrada em vigor e conhecimento dos trabalhadores
22 de setembro de 2020. - A Diretora Municipal de Recursos Humanos, Salomé Ferreira.
ANEXO I
Formulário de participação
(ver documento original)
313610157