- 1 -Só é permitido circular no interior do recinto com veículos para reposição de produtos ou abastecimentos das 06h30 às 08h30, devendo o acesso ser efetuado pela entrada determinado para o efeito.
- 2 -A utilização da circular de segurança só é permitida a veículos prioritários e de serviço.
- 3 -Só é permitido estacionar nos locais previstos para tal, tendo em atenção as restrições de cada área.
- 4 -Todos os veículos em estacionamento abusivo serão rebocados, sendo as despesas inerentes a esta operação imputadas ao proprietário do veículo.
Artigo 12.º — Veículos Circulação e Estacionamento
Vigente desde: 01/10/2021