- 1 -O recinto da feira é organizado por lotes, devidamente marcados e ordenados, atendendo ao tipo de produto a vender, de acordo com a CAE para as atividades de feirante de forma a permitir a sua fácil identificação.
- 2 -Por motivos de interesse público, devidamente justificado, a Junta poderá proceder à redistribuição dos lugares atribuídos.
- 3 -A Junta poderá prever espaços de venda destinados a participantes ocasionais.
- 4 -A ocupação do recinto pelos feirantes e vendedores ambulantes deverá respeitar as normas do presente regulamento.
Artigo 11.º — Organização do recinto
Vigente desde: 01/10/2021