- 1 -O titular da licença da ocupação do espaço de venda pode renunciar à ocupação do espaço, devendo, para o efeito, comunicar o facto, por escrito, à Junta de Freguesia com a antecedência mínima de um mês.
- 2 -A renúncia implica a perda total das quantias entretanto pagas a título de quaisquer taxas e preços pela atribuição do espaço.
Artigo 18.º — Renúncia de ocupação de espaço de venda
Vigente desde: 01/10/2021