Constituem direitos dos feirantes e vendedores ambulantes:
- a)Exercer plenamente a atividade comercial autorizada, respeitando o horário estabelecido, sem serem perturbados por outros comerciantes do mercado;
- b)Expor, com urbanidade, as suas pretensões aos funcionários da Junta de Freguesia;
- c)Apresentar reclamações escritas, relacionadas com a disciplina e funcionamento do mercado, bem como formular sugestões individuais ou coletivas;
- d)Consultar o Regulamento e demais normas que disciplinem a vida do Mercado de São Bartolomeu de Messines;
- e)Eleger dois representantes para dialogar com a Junta de Freguesia, em questões que respeitem o funcionamento e ocupação dos lugares do Mercado;
- f)Solicitar à Junta de Freguesia a mudança de atividade, especificando o ramo que pretende, e eventuais alterações que se torne necessárias, incluindo uma possível troca de espaço atribuído.