- 1 -A Junta de Freguesia disponibiliza aos feirantes um recinto devidamente delimitado em lotes, para a realização do mercado mensal.
- 2 -Os lotes destinados à venda encontram-se devidamente marcados e ordenados em função do ramo do negócio, de forma a permitir a sua fácil identificação.
- 3 -A ocupação do recinto pelos feirantes deverá respeitar as normas do presente regulamento.
Artigo 9.º — Recinto
Vigente desde: 01/10/2021