- 1 -A atribuição e ocupação de locais de venda/exposição de quaisquer produtos ou géneros está sujeita ao pagamento da taxa prevista no Regulamento de Taxas, Licenças e Preços da Junta de Freguesia.
- 2 -Nos dias de feira, e dentro do respetivo horário de funcionamento, é interdita a circulação de qualquer veículo nos respetivos recintos, salvo casos excecionais devidamente fundamentados.
- 3 -A montagem dos locais de venda deve efetuar-se entre as 06h30 e as 08h30.
- 4 -A entrada no espaço de feiras processa-se mediante a apresentação do título de exercício de atividade previsto no presente regulamento.
- 5 -No local das feiras está presente um representante da Junta a quem incumbe:
- a)Proceder ao controlo da entrada na feira;
- b)Receber e encaminhar todas as reclamações que lhe sejam apresentadas;
- c)Prestar aos feirantes, vendedores ambulantes e aos consumidores, todas as informações e esclarecimentos que lhe sejam solicitados;
- d)Afixar, em local próprio, os editais e ordens de serviço respeitantes ao funcionamento da feira.
Artigo 10.º — Regras gerais de funcionamento
Vigente desde: 01/10/2021