Quando a trasladação ocorrer para outro cemitério, a Junta de Freguesia procede a comunicação à Conservatória do Registo civil, para efeitos de averbamento ao Assento de Óbito (artigo 23.º
do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro).
Quando a trasladação ocorrer para outro cemitério, a Junta de Freguesia procede a comunicação à Conservatória do Registo civil, para efeitos de averbamento ao Assento de Óbito (artigo 23.º
do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro).