A pessoa ou entidade encarregada do funeral deve exibir o assento de óbito (emitido pela Conservatória do Registo Civil) ou boletim de óbito (emitido pela Autoridade de Polícia com jurisdição na Freguesia onde ocorreu o óbito, fora do período de funcionamento das Conservatórias do Registo Civil, sendo a esta remetido posteriormente - artigo 9.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na redação do Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro), que será arquivado na secretaria da Junta de Freguesia.