- 1 -Os serviços de registo e expediente geral funcionam na secretaria da Junta de Freguesia, que dispõe de livros de registo de inumações, exumações, transladações e quaisquer outros atos considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
- 2 -Quando a secretaria se encontre encerrada, designadamente aos sábados, domingos e feriados, ou sempre que for oportuno, compete ao Coveiro receber o documento e respetivo requerimento.
- 3 -No dia útil imediato, o Coveiro fará a entrega, na secretaria da Junta de Freguesia, dos referidos documentos, procedendo-se ao registo dos atos no respetivo livro.
Artigo 5.º — Serviços de Registo e Expediente
Vigente desde: 19/09/2022