- 1 -As inumações serão efetuadas em sepulturas ou jazigos.
- 2 -Os jazigos podem ser de três espécies:
- a)Subterrâneos - Aproveitando apenas o subsolo;
- b)De capela - Constituídos somente por edificações acima do solo;
- c)Mistos - Dos dois tipos anteriores, conjuntamente.
- 3 -As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
- a)Consideram-se temporárias as sepulturas para inumação por 3 (três) anos - período legal (artigo 21.º, do n.º 1 do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro) - findos os quais poderá proceder-se à exumação;
- b)Definem-se como perpétuas, aquelas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida pela Junta de Freguesia, a requerimento dos interessados;
- 4 -As sepulturas perpétuas devem localizar-se, preferencialmente, em talhões distintos dos destinados às sepulturas temporárias.
Artigo 7.º — Locais de Inumação
Vigente desde: 19/09/2022