- 1 -Decidida a concessão, os serviços da Câmara Municipal notificam o requerente para no prazo de trinta dias a contar da notificação da decisão proceder ao pagamento da respetiva taxa de concessão.
- 2 -O não cumprimento do prazo fixado no número anterior implica a caducidade dos atos referidos no artigo 43.º
Artigo 45.º — Decisão da concessão
Vigente desde: 11/08/2023