- 1 -O presente Regulamento rege-se pelo disposto na seguinte legislação:
- a)O Regime Geral das Taxas da Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro;
- b)O Regime Financeiros da Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro;
- c)O Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- d)O Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
- 2 -Subsidiariamente aplica-se, designadamente, a seguinte legislação:
- a)A Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro;
- b)O Código do Procedimento e Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro;
- c)O Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho;
- d)O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro;
- e)O Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro.
Artigo 1.º — Disposições legais
Vigente desde: 13/08/2024
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Em vigor desde 13/08/2024