Aprova o Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
Disposições legais
Conceito e âmbito de aplicação
Incidência objetiva
As taxas e outras receitas municipais são tributos fixados no âmbito das atribuições das autarquias locais - de acordo com os princípios previstos no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais e no Regime Financeiros das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais - que, traduzindo o custo da atividade pública, incidem sobre as utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade do Município, designadamente, as decorrentes:
a) Da prestação concreta de um serviço público local;
b) Da utilização privada de bens do domínio público e do domínio privado do Município;
c) Da remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares;
e) De outras atividades previstas no presente Regulamento, na lei ou em outros regulamentos municipais.
Incidência subjetiva
Enquadramento
Isenções subjetivas e objetivas
Procedimento de isenção ou redução
Liquidação
Procedimento de liquidação
Notificação da liquidação
Liquidação adicional e reembolso
Autoliquidação
Pagamento
Prazo de pagamento
Pagamento em prestações
Falta de pagamento
Juros
Extinção da obrigação tributária
Extinção do procedimento
Cobrança coerciva
Garantias
Licenças, autorizações e comunicações prévias
Na sequência do deferimento do pedido de licenciamento, autorização ou comunicação prévia, e após o pagamento das taxas respetivas, os serviços municipais assegurarão a emissão do respetivo título, quando devido, do qual devem constar, para além dos demais que se encontrem previstos com disposição legal ou regulamentar, os seguintes elementos:
Período de validade das licenças, autorizações e comunicações prévias
Licenças, autorizações e comunicações prévias renováveis
Extinção do licenciamento, autorização e comunicação prévia
Sem prejuízo dos demais casos previstos na lei ou regulamento, o licenciamento, a autorização e a comunicação prévia extinguem-se nas seguintes situações:
Averbamento em licenças
Precariedade das licenças, autorizações e comunicações prévias
Atos de autorização automática
Devem considerar-se automaticamente autorizados, mediante a simples exibição dos documentos indispensáveis à comprovação dos factos invocados e o correspondente pagamento das taxas, os pedidos de segunda via de quaisquer licenças, autorizações ou outros documentos administrativos por motivo do extraio ou mau estado de conservação.
Formalidades dos requerimentos
Documentos urgentes e fora do prazo
Restituição de documentos
Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais
As taxas e outras receitas municipais possuem o valor resultante da aplicação da Tabela que se constitui como Anexo I ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
Atualização ordinária
Atualização extraordinária
Fundamentação económico-financeira
Arredondamento de medidas
Para efeitos de determinação do valor da taxa a cobrar, as medidas de tempo, superfície e lineares serão sempre arredondadas por excesso para a unidade ou fração superior.
Arredondamento de valores
Os valores totais em euros resultantes da liquidação serão sempre arredondados para a segunda casa decimal e são efetuados por excesso caso o valor da casa decimal seguinte seja igual ou superior a cinco e por defeito, caso contrário.
Impostos
Fiscalização
Contraordenações
Remissões
As remissões para os preceitos legais que venham a ser alterados ou revogados consideram-se automaticamente feitas para aqueles que os substituam.
Disposições transitórias
Contagem de prazos
Salvo disposição em contrário, os prazos previstos no presente Regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Interpretação e integração de lacunas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento das Taxas e Outras receitas Municipais, e demais disposições que contrariem o disposto no presente Regulamento.
Entrada em vigor
1 - O presente Regulamento entra em vigor no décimo quinto dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2 - As receitas previstas no artigo 33.º (Piscina Coberta) do Capítulo VII (Instalações e atividades desportivas, escolares, culturais e de recreio) da Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais que se constitui como Anexo I do presente Regulamento, entram em vigor a partir do início da época desportiva 2024/2025.
ANEXO I
Tabela de taxas e outras receitas municipais
Descrição
IVA
Valor
Artigo 1.º
Prestação de serviços e concessão de documentos
1
Certidões/Declarações:
1.1
Não excedendo uma lauda ou face
e)
10,00
1.2
Por cada lauda ou face além da primeira, ainda que incompleta
e)
2,00
2
Fotocópia autenticada:
2.1
Não excedendo uma lauda ou face:
2.1.1
Formato A4
e)
4,00
2.1.2
Formato A3
e)
5,00
2.2
Por cada lauda ou face além da primeira ainda que incompleta:
2.2.1
Formato A4
e)
0,60
2.2.2
Formato A3
e)
0,70
2.3
Formato superior, por metro linear
e)
36,00
3
Fotocópia simples/Impressão:
3.1
Não excedendo uma lauda ou face:
3.1.1
Formato A4 - a preto/banco
a)/e)
0,65
3.1.2
Formato A4 - a cores
a)/e)
0,75
3.1.3
Formato A3 - a preto/banco
a)/e)
0,75
3.1.4
Formato A3 - a cores
a)/e)
0,90
3.2
Por cada lauda ou face além da primeira ainda que incompleta:
3.2.1
Formato A4 - a preto/banco
a)/e)
0,10
3.2.2
Formato A4 - a cores
a)/e)
0,15
3.2.3
Formato A3 - a preto/banco
a)/e)
0,15
3.2.4
Formato A3 - a cores
a)/e)
0,30
3.3
Formato superior, por metro linear
a)/e)
33,00
4
Digitalizações - por cada bloco de 7 páginas ou fração
a)/e)
1,20
5
Envio por e-mail de ficheiros de processos em posse do Município, a pedido do requerente
e)
9,00
6
Emissão de mapa de horário de funcionamento - Alargamento de horário de funcionamento
e)
11,00
7
Buscas, por cada ano, excetuando o corrente, ainda que não se encontre o objeto de busca
e)
20,00
8
Venda de livros, outras publicações e outros artigos promocionais
a)/c)
Definido por deliberação da Câmara Municipal em cada caso.
9
Apreciação e decisão de requerimentos enquadradas na alínea a) do n.º 5 do artigo 12.º do RGPD
e)
90,00
10
Segundas vias de documentos
e)
10,00
Artigo 2.º
Procedimentos enquadrados na iniciativa "Licenciamento Zero" e Espaço do Cidadão
1
Receção de mera comunicação prévia:
1.1
Via Balcão do Empreendedor
e)
16,00
1.2
Via Balcão de atendimento presencial
e)
22,00
2
Receção e apreciação de autorização:
2.1
Via Balcão do Empreendedor
e)
21,00
2.2
Via Balcão de atendimento presencial
e)
28,00
3
Espaço do Cidadão - Mediação
e)
Definido em diploma próprio.
4
Registo de cidadãos da União Europeia residentes em Portugal
e)
Definido em diploma próprio.
Artigo 3.º
Processos de contraordenação
1
Instauração do processo
e)
70,00
2
Acresce ao montante anterior:
2.1
Por cada notificação de testemunha
e)
10,00
2.2
Por deslocação ao local, após notificação da decisão
e)
41,00
2.3
Envio de processo para Tribunal
e)
20,00
Artigo 4.º
Ocupação do espaço aéreo da via pública
1
Alpendres fixos ou articulados, toldos e similares e faixas anunciadoras:
1.1
Por metro quadrado ou fração e por ano
e)
7,50
2
Passarelas ou outras construções e ocupações
2.1
Por metro quadrado ou fração e por ano
e)
10,00
3
Ocupação do espaço aéreo público por outros corpos salientes fechados destinados a aumentar a superfície útil de construção:
3.1
Por metro quadrado de construção e por pavimento
e)
20,00
4
Fios telefónicos
4.1
Por metro linear e por ano
e)
8,00
Artigo 5.º
Ocupação do subsolo do domínio público
1
Depósitos subterrâneos, com exceção dos destinados a bombas abastecedoras:
1.1
Por metro cúbico ou fração e por ano
e)
37,50
2
Os tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes
2.1
Por ano e por metro linear ou fração
e)
2,00
3
Outras construções ou instalações especiais no subsolo
3.1
Por metro cúbico ou fração e por ano
e)
12,50
4
Tubos ou condutas de uso agrícola
4.1
Por ano e por metro linear ou fração
e)
0,35
Artigo 6.º
Ocupação do solo do domínio público
1
Construções ou instalações provisórias ou unidades móveis de venda por motivos de festejos e outras celebrações ou para exercício de comércio ou indústria, por metro quadrado ou fração:
1.1
Feira do Mel e da Castanha
e)
18,00
1.2
Feira do Artesanato
e)
18,00
1.3
Festa N. Sr.ª da Piedade
e)
18,00
1.4
Feira Anual de São João
e)
Definido anualmente por deliberação da Câmara Municipal.
1.5
Outros eventos e organizações diversas:
1.5.1
Por dia
e)
1,50
1.5.2
Por semana
e)
9,00
1.5.3
Por mês
e)
30,00
2
Cabine ou Posto telefónico, por ano
e)
135,00
3
Pavilhões, quiosques ou outras construções não incluídas nos números anteriores, por metro quadrado ou fração e por mês
e)
5,00
4
Esplanadas fechadas, fixas ou amovíveis, não integradas nos edifícios, por metro quadrado ou fração e por mês
e)
2,00
5
Mesas e cadeiras, por metro quadrado ou fração e por mês
e)
2,00
6
Exposição no exterior dos estabelecimentos, por metro quadrado ou fração:
6.1
Por mês
e)
1,50
6.2
Por ano
e)
15,00
7
Arcas congeladoras ou de conservação de gelados, de máquinas de tiragem de gelados, bebidas, tabaco e semelhantes, máquinas de diversão e outras, por mês ou fração e por metro quadrado ou fração
e)
1,95
8
Postos de carregamento de veículos elétricos, por metro quadrado ou fração e por ano ou fração
e)
20,00
Nota. - Estão isentas das taxas previstas no ponto 8. as licenças emitidas antes da entrada em vigor da presente tabela de taxas, durante os primeiros cinco anos de exploração, contados a partir da data da emissão da autorização inicial de ocupação privada do domínio público municipal.
Artigo 7.º
Bombas de carburantes líquidos, de ar e água
1
Por cada bomba de carburantes líquidos, por ano:
1.1
Quando instaladas inteiramente na via pública
e)
450,00
1.2
Quando instaladas na via pública, mas com depósito em propriedade particular
e)
320,00
1.3
Quando instaladas em propriedade particular, mas com depósito na via pública
e)
190,00
1.4
Quando instaladas inteiramente em propriedade particular, mas abastecendo na via pública
e)
180,00
2
Por cada bomba de ar ou de água, por ano:
2.1
Quando instaladas inteiramente na via pública
e)
65,00
2.2
Quando instaladas na via pública, mas com depósito ou compressor em propriedade particular
e)
36,00
2.3
Quando instaladas em propriedade particular, mas com depósito ou compressor na via pública
e)
65,00
2.4
Quando instaladas inteiramente em propriedade particular, mas abastecendo na via pública
e)
30,00
3
Por cada bomba volante, abastecendo na via pública, por ano
e)
75,00
Artigo 8.º
Outras ocupações do domínio público
1
Entrada e apreciação
e)
10,00
2
Por metro quadrado ou fração de superfície e por mês ou fração
e)
2,00
3
Taxa Municipal de Direitos de Passagem
e)
Definido anualmente por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 9.º
Publicidade
1
Entrada e apreciação (nos casos em que não seja previsto no Balcão do Empreendedor)
e)
10,00
2
Anúncios luminosos ou diretamente iluminados, por metro quadrado ou fração e por ano
e)
7,50
3
Frisos luminosos, que sejam complementares dos anúncios, que não entrem na sua medição, por metro linear ou fração e por ano
e)
2,00
4
Publicidade eletrónica, por metro quadrado ou fração e por ano
e)
3,50
5
Bandeiras:
5.1
Por cada uma e por ano ou fração
e)
20,00
5.2
Por cada uma e por mês ou fração
e)
3,00
6
Bandeirolas, por cada uma e por mês ou fração
e)
3,00
7
Balões, zepplins, insufláveis e semelhantes:
7.1
Por cada um e por dia
e)
6,00
7.2
Por cada um e por semana
e)
15,00
7.3
Por cada um e por mês
e)
50,00
8
Publicidade móvel em carro, aeronave ou qualquer outro tipo de locomoção, por metro quadrado e por mês
e)
5,00
9
Publicidade em aparelhos sonoros, fazendo emissões diretas, com fins publicitários, na e para a via pública:
9.1
Por dia
e)
5,00
9.2
Por semana
e)
15,00
10
Publicidade em cartazes de papel ou tela a afixar nas vedações, tapumes, muros ou outros locais adequados, confinando com a via pública:
10.1
Sendo mensurável em superfície, por metro quadrado ou fração da área incluída na moldura ou no polígono retangular envolvente da superfície publicitária, e por mês ou fração
e)
7,00
10.2
Sendo apenas mensurável linearmente, por metro linear ou fração e por mês ou fração
e)
7,00
10.3
Quando não for mensurável de harmonia com os números anteriores, por anúncio ou reclame e por mês ou fração
e)
8,00
10.4
Quando se utilizem, como meio de publicidade de festas, cartazes de papel ou tela a afixar nas vedações, tapumes, muros ou outros locais adequados, confinando com a via pública, onde tal não seja proibido é devida e seguinte taxa, por exemplar
e)
1,50
11
Distribuição em mão de impressos publicitários, por dia
e)
55,00
12
Publicidade efetuada utilizando decalcomanias, distintivos, etiquetas, rótulos e semelhantes, de superfície colocados ou justapostos nas portas e montras:
12.1
Por metro quadrado ou fração e por mês ou fração
e)
1,00
12.2
Por metro quadrado ou fração e por ano ou fração
e)
7,00
13
Publicidade instalada em alpendres fixos ou articulados, toldos e similares:
13.1
Por metro quadrado ou fração e por mês ou fração
e)
7,00
13.2
Por metro quadrado ou fração e por ano ou fração
e)
20,00
14
Publicidade em chapas, placas e tabuletas, por cada:
14.1
Por metro quadrado ou fração e por mês ou fração
e)
4,00
14.2
Por metro quadrado ou fração e por ano ou fração
e)
7,00
15
Publicidade em painéis e semelhantes:
15.1
Quando se ocupe a via pública:
15.1.1
Por metro quadrado ou fração e por mês ou fração
e)
4,00
15.1.2
Por metro quadrado ou fração e por ano ou fração
e)
20,00
15.2
Quando não se ocupe a via pública:
15.2.1
Por metro quadrado ou fração e por mês ou fração
e)
3,00
15.2.2
Por metro quadrado ou fração e por ano ou fração
e)
15,00
16
Publicidade em mupis:
16.1
Quando se ocupe a via pública, por metro quadrado ou fração e por mês ou fração
e)
7,00
16.2
Quando não se ocupe a via pública, por metro quadrado ou fração e por mês ou fração
e)
5,00
17
Faixas, Pendões e Outros semelhantes, por cada e por dia
e)
7,00
Artigo 10.º
Realização de acampamentos ocasionais
1
Entrada e apreciação
e)
10,00
2
Emissão de licença, por dia
e)
15,00
Artigo 11.º
Exploração de Máquinas Automáticas, Mecânicas, Elétricas e Eletrónicas de Diversão
1
Pedido de emissão ou renovação da licença de exploração:
1.1
Entrada e apreciação
e)
18,00
1.2
Emissão de licença, por máquina e por semestre
e)
54,00
2
Pedido de registo:
2.1
Entrada e apreciação
e)
10,00
2.2
Emissão de licença, por máquina
e)
110,00
3
Averbamento:
3.1
Entrada e apreciação
e)
10,00
3.2
Averbamento, por máquina
e)
50,00
Artigo 12.º
Espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias jardins e demais lugares públicos ao ar livre
1
Entrada e apreciação
e)
10,00
2
Emissão de licença, por dia
e)
17,00
Artigo 13.º
Recintos Itinerantes, improvisados e diversão provisória
1
Entrada e apreciação
e)
10,00
2
Emissão de licença, por dia
e)
20,00
Artigo 14.º
Licenciamento de transporte público de aluguer em veículo automóvel ligeiro de passageiros
1
Concessão da licença:
1.1
Entrada e apreciação
e)
10,00
1.2
Emissão da licença
e)
320,00
2
Substituição da licença existente:
2.1
Entrada e apreciação
e)
10,00
2.2
Emissão da licença
e)
54,00
Artigo 15.º
Licença especial de ruído
1
Entrada e apreciação
e)
10,00
2
Emissão da licença
e)
15,00
Artigo 16.º
Autorização para a realização de jogos de fortuna e azar
1
Entrada e apreciação
e)
30,00
2
Autorização para a realização de jogos de fortuna e azar
e)
70,00
Artigo 17.º
Espetáculos de natureza artística
1
Mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística
e)
15,00
Artigo 18.º
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
1
Autorização de circulação de pesados na estrada das Hortas:
1.1
Por cada
e)
45,00
1.2
Por dia
e)
12,00
2
Realização de queimadas:
2.1
Entrada e apreciação
e)
58,00
2.2
Licenciamento/parecer
e)
22,00
3
Ações de aterro ou de escavação, que conduzam a alteração do relevo vegetal natural e das camadas do solo arável (arborização ou rearborização florestal):
3.1
Entrada e apreciação
e)
58,00
3.2
Licenciamento ou autorização
e)
22,00
4
Fogo de artifício:
4.1
Entrada e apreciação
e)
58,00
4.2
Licenciamento de fogo de artifício
e)
22,00
Artigo 19.º
Mercados
1
Setor Frutaria e Charcutaria, por mês:
1.1
Bancas n.º 1 a n.º 3
d)
22,00
1.2
Bancas n.º 4 a n.º 9
d)
37,00
2
Setor Frutaria e Cereais, por mês:
2.1
Bancas n.º 1 e n.º 2
d)
42,00
2.2
Bancas n.º 3 a n.º 5
d)
41,00
3
Setor Padaria, por mês
d)
23,00
4
Setor Peixe, por mês
d)
17,00
5
Setor Frescos, por mês:
5.1
Compartimentos A, B, D e E
d)
18,00
5.2
Compartimento C e F
d)
26,00
6
Hortícolas, por mês:
6.1
Setor A e B
d)
3,00
6.2
Setor C
d)
6,00
7
Terraço exterior 1 e 2
d)
24,00
8
Lugares de viveiristas, por metro quadrado, por dia
d)
0,10
9
Utilização pontual, por dia
d)
2,00
Artigo 20.º
Feiras
1
Lugares de terrado, por metro quadrado e por feira
d)
0,04
Artigo 21.º
Inumações
1
Inumação de cadáver em sepultura
e)
100,00
2
Inumação de ossadas em sepultura
e)
40,00
3
Inumação em jazigos
e)
100,00
4
Serviços efetuados fora do horário normal de funcionamento do cemitério, por hora
e)
20,00
Artigo 22.º
Exumações
1
Exumação
e)
100,00
2
Serviços efetuados fora do horário normal de funcionamento do cemitério, por hora
e)
20,00
Artigo 23.º
Ocupação de ossários Municipais
1
Com caráter perpétuo
e)
550,00
Artigo 24.º
Outros serviços
1
Colocação de pote de cinzas
e)
20,00
2
Utilização de capela
e)
Isento
Artigo 25.º
Averbamento em alvarás de concessão de terrenos e ossários em nome do novo concessionário
1
Averbamentos para classes sucessíveis nos termos das alíneas a) a d) do artigo 2133.º do Código Civil:
1.1
Para jazigos
e)
300,00
1.2
Para sepulturas perpétuas e ossários
e)
40,00
2
Averbamentos de transmissões para pessoas diferentes das referidas no número anterior:
2.1
Para jazigos
e)
600,00
2.1
Para sepulturas perpétuas e ossários
e)
300,00
Artigo 26.º
Centro de acolhimento animal
1
Captura/restituição de canídeo - por animal com detentor identificável
a)
40,00
2
Recolha ao domicílio de canídeo, a requerimento do detentor:
2.1
Pequeno porte (até 10 kg)
a)
20,00
2.2
Médio porte (de 10 a 20 kg)
a)
24,00
2.3
Grande porte (de 20 a 30 kg)
a)
29,00
2.4
Grande porte (superior a 30 kg)
a)
34,00
3
Receção de animal para eutanásia, a requerimento do detentor (com o respetivo encaminhamento do cadáver):
3.1
Pequeno porte (até 10 kg)
a)
33,00
3.2
Médio porte (de 10 a 20 kg)
a)
39,00
3.3
Grande porte (de 20 a 30 kg)
a)
44,00
3.4
Grande porte (superior a 30 kg)
a)
50,00
4
Guarda/alojamento de canídeo, por dia
a)
5,00
5
Encaminhamento de cadáver, a requerimento do detentor:
5.1
Pequeno porte (até 10 kg)
a)
12,00
5.2
Médio porte (de 10 a 20 kg)
a)
18,00
5.3
Grande porte (de 20 a 30 kg)
a)
24,00
5.4
Grande porte (superior a 30 kg)
a)
30,00
6
Aplicação de microchip de identificação eletrónica de animais
a)
18,00
Artigo 27.º
Ecocentro Municipal
1
Deposição de resíduos de construção e demolição (RCD) em bigbag (Código LER 17 09 04), por metro cúbico, quando superior a 1 m3 por mês
c)
50,00
Artigo 28.º
Ramais pluviais
1
Construção, substituição ou renovação de ramais pluviais, com reposição de pavimento:
1.1
Até 3 metros lineares
a)
250,00
1.2
Por cada metro linear ou fração, para além dos 3 metros lineares
a)
80,00
1
Construção, substituição ou renovação de ramais pluviais, sem reposição de pavimento:
1.1
Até 3 metros lineares
a)
200,00
1.2
Por cada metro linear ou fração, para além dos 3 metros lineares
a)
63,00
Artigo 29.º
Teatro Municipal da Lousã
1
Cedência do auditório:
1.1
Por hora ou fração:
1.1.1
Produtoras
a)
105,00
1.1.2
Corporate
a)
126,00
1.1.3
Associações
a)
70,00
1.2
Por meio-dia ou fração:
1.2.1
Produtoras
a)
450,00
1.2.2
Corporate
a)
540,00
1.2.3
Associações
a)
300,00
1.3
Por dia ou fração:
1.3.1
Produtoras
a)
750,00
1.3.2
Corporate
a)
900,00
1.3.3
Associações
a)
500,00
2
Acresce ao montante anterior, por montagem/desmontagem, por hora:
2.1
Produtoras
a)
31,00
2.2
Corporate
a)
37,20
2.3
Associações
a)
21,00
3
Cedência da sala multiúsos:
3.1
Por hora ou fração:
3.1.1
Produtoras
a)
52,50
3.1.2
Corporate
a)
63,00
3.1.3
Associações
a)
35,00
3.2
Por meio-dia ou fração:
3.2.1
Produtoras
a)
150,00
3.2.2
Corporate
a)
180,00
3.2.3
Associações
a)
100,00
3.3
Por dia ou fração:
3.3.1
Produtoras
a)
225,00
3.3.2
Corporate
a)
270,00
3.3.3
Associações
a)
150,00
4
Acresce ao montante anterior, por montagem/desmontagem, quando em dia diferente da realização do evento, por hora:
4.1
Produtoras
a)
15,75
4.2
Corporate
a)
18,10
4.3
Associações
a)
10,00
5
Redução de 30 % dos preços praticados nos números anteriores, no caso de entidades sem fins lucrativos com sede no concelho e de 15 %, no caso de entidades com fins lucrativos com sede no concelho
6
Reforço de equipa técnica
a)
Orçamento prévio.
7
Bilhetes de espetáculos e outros eventos
c)
Definido por deliberação da Câmara Municipal em cada caso.
Nota. - Considera-se dia, a disponibilização do espaço por um período superior a 12 horas e meio-dia, por um período igual ou inferior a 12 horas.
Artigo 30.º
Biblioteca Municipal/Arquivo Histórico Municipal
1
Devolução de Livros:
1.1
Por cada semana de atraso na devolução de livros
e)
2,50
1.2
Após um mês de atraso na devolução dos livros, por cada mês ou fração
e)
4,00
2
Emissão da 2.ª via e seguintes dos cartões de utilizador da Biblioteca Municipal
e)
4,00
3
Fotocópia simples de documentos do Arquivo Histórico Municipal
e)
0,75
Artigo 31.º
Pavilhões Gimnodesportivos
1
Atividades desportivas regulares federadas, por hora ou fração:
1.1
Por entidades com sede no Concelho
d)
Isento.
1.2
Por entidades com sede fora do Concelho
d)
20,00
2
Outras atividades desportivas, por hora ou fração:
2.1
Por entidades com sede no Concelho
d)
10,00
2.2
Por entidades com sede fora do Concelho
d)
24,00
3
Atividades competitivas desportivas sem entrada paga organizadas por entidades com sede fora no concelho, por hora ou fração
d)
26,00
4
Atividades competitivas desportivas com entrada paga organizadas por entidades com sede fora no concelho, por hora ou fração
d)
35,00
5
Atividades não desportivas, por hora ou fração:
5.1
Por entidades com sede no Concelho
a)
17,50
5.2
Por entidades com sede fora do Concelho
a)
28,00
6
Escolas de ensino especial, pré-escolar, 1.º ciclo do ensino básico do Concelho da Lousã, por hora ou fração
d)
Isento.
7
Escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, secundário e profissional do Concelho da Lousã, por hora ou fração
d)
13,50
8
Grupos organizados não oficiais ou entidades em atividades desportivas pontuais, por hora ou fração
d)
22,50
9
Acresce aos montantes anteriores, a utilização das instalações fora do horário de funcionamento das instalações, por hora ou fração
d)
O preço por hora é agravado em 30 %.
10
Situações não previstas nos números anteriores, autorizadas pela Câmara Municipal
d)
Artigo 32.º
Campo de Ténis
1
Atividades, por hora ou fração:
1.1
Atividades desportivas regulares de aprendizagem de treino, formação, competição, recreação e manutenção, organizadas por clubes/associações com sede no Concelho
d)
Isento.
1.2
Atividades desportivas regulares de aprendizagem de treino, formação, competição, recreação e manutenção, organizadas por outras entidades com sede no Concelho
d)
13,00
1.3
Atividades desportivas regulares de aprendizagem de treino, formação, competição, recreação e manutenção, organizadas por entidades com sede fora do Concelho
d)
15,00
1.4
Atividades competitivas sem entrada paga, organizadas por entidades com sede no concelho
d)
17,00
1.5
Escolas de ensino especial, pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico, secundário, e profissional do Concelho da Lousã
d)
Isento.
1.6
Utilização livre (até 4 pessoas)
d)
3,00
1.7
Utilização livre (até 4 pessoas) - (caderneta de 4 utilizações)
d)
9,00
2
Acresce ao montante anterior, a utilização das instalações fora do horário de funcionamento das instalações, por hora ou fração
d)
O preço por hora é agravado em 30 %.
3
Situações não previstas nos números anteriores, autorizadas pela Câmara Municipal
d)
Artigo 33.º
Piscina Coberta
1
Inscrição por época desportiva
d)
14,00
2
Renovação da inscrição por época desportiva
d)
6,00
3
Regime da Escola Municipal de Natação - utilização:
3.1
Pessoas com idades compreendidas entre os 6 e os 36 meses (inclusive):
3.1.1
Mensalidade para uma aula por semana
d)
22,00
3.1.2
Mensalidade para duas aulas por semana
d)
26,00
3.2
Pessoas com idades compreendidas entre os 3 e os 4 anos (inclusive):
3.2.1
Mensalidade para uma aula por semana
d)
20,00
3.2.2
Mensalidade para duas aulas por semana
d)
25,00
3.2.3
Mensalidade para três aulas por semana
d)
30,00
3.3
Pessoas com idades compreendidas entre os 5 e os 13 anos (inclusive) e igual ou superior aos 55 anos:
3.3.1
Mensalidade para uma aula por semana
d)
18,00
3.3.2
Mensalidade para duas aulas por semana
d)
22,50
3.3.3
Mensalidade para três aulas por semana
d)
27,00
3.3.4
Livre-trânsito
d)
39,00
3.4
Pessoas com idades compreendidas entre os 14 e os 54 anos (inclusive):
3.4.1
Mensalidade para uma aula por semana
d)
23,00
3.4.2
Mensalidade para duas aulas por semana
d)
28,75
3.4.3
Mensalidade para três aulas por semana
d)
34,50
3.4.4
Livre-trânsito
d)
42,00
3.5
Natação adaptada:
3.5.1
Mensalidade para uma aula por semana
d)
10,00
3.5.2
Mensalidade para duas aulas por semana
d)
12,00
4
Hidroginástica/Outras modalidades de fitness aquático - utilização:
4.1
Pessoas com idade igual ou superior aos 14 anos:
4.1.1
Mensalidade para uma aula por semana
d)
22,50
4.1.2
Mensalidade para duas aulas por semana
d)
26,00
4.1.3
Mensalidade para três aulas por semana
d)
30,00
4.1.4
Livre-trânsito
d)
37,50
5
Regime livre - utilização:
5.1
Pessoas com idades compreendidas entre os 0 e os 9 anos (inclusive)
d)
Isento.
5.2
Pessoas com idades compreendidas entre os 10 e os 59 anos (inclusive):
5.2.1
Utilização única (45 minutos)
d)
2,20
5.2.2
Caderneta de 10 utilizações
d)
20,00
5.2.3
Livre-trânsito mensal
d)
25,00
5.2.4
Senha pontual
d)
3,00
5.3
Pessoas com idade igual ou superior aos 60 anos:
5.3.1
Utilização única (45 minutos)
d)
1,80
5.3.2
Caderneta de 10 utilizações
d)
15,00
5.3.3
Livre-trânsito mensal
d)
24,00
5.3.4
Senha pontual
d)
3,00
6
"Projeto Lousã a mexer +", livre-trânsito mensal
d)
4,00
7
Aluguer do tanque grande, por pista (até um máximo de 4 pistas em simultâneo), por períodos de 45 min:
7.1
Clubes de natação federada com sede no concelho da Lousã
d)
Isento.
7.2
Escolas de ensino especial, pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, secundário, e profissional do Concelho da Lousã
d)
Isento.
7.3
Clubes federados e entidades sem fins lucrativos com sede no Concelho da Lousã
d)
7,00
7.4
Clubes federados e entidades sem fins lucrativos com sede fora do Concelho da Lousã
d)
12,00
7.5
Outras entidades
d)
24,00
8
Aluguer do tanque pequeno, por períodos de 45 min:
8.1
Clubes de natação federada com sede no concelho da Lousã
d)
Isento.
8.2
Escolas de ensino especial, pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, secundário, e profissional do Concelho da Lousã
d)
Isento.
8.3
Clubes federados e entidades sem fins lucrativos com sede no Concelho da Lousã
d)
11,00
8.4
Clubes federados e entidades sem fins lucrativos com sede fora do Concelho da Lousã
d)
18,00
8.5
Outras entidades
d)
34,00
9
2.ª via do cartão de utente
e)
5,00
10
Atraso no cumprimento do pagamento da mensalidade
e)
4,00
11
Fornecimento de material acessório, por cada
11.1
Sobrebotas
a)
0,50
11.2
Touca
a)
3,50
11.3
Toalha
a)
4,50
11.4
Chinelos
a)
6,50
11.5
Óculos
a)
3,50
12
Situações não previstas nos números anteriores, autorizadas pela Câmara Municipal
d)
Artigo 34.º
Piscina Municipal Parque Carlos Reis
1
Utilização, por classe etária:
1.1
Pessoas com idades compreendidas entre os 0 e os 5 anos (inclusive)
d)
Isento.
1.2
Pessoas com idades compreendidas entre os 6 e os 17 anos (inclusive) e igual ou superior aos 60 anos:
1.2.1
Período da manhã
d)
1,25
1.2.2
Período da tarde
d)
2,00
1.2.3
Bilhete diário
d)
3,00
1.2.4
Caderneta de 10 senhas para períodos da manhã
d)
10,00
1.2.5
Caderneta de 10 senhas para períodos da tarde
d)
16,00
1.2.6
Caderneta de 10 senhas para o dia inteiro
d)
22,00
1.2.7
Cartão livre-trânsito mensal
d)
28,00
1.2.8
Após as 17h30
d)
0,90
1.3
Pessoas com idades compreendidas entre os 18 e os 59 anos:
1.3.1
Período da manhã
d)
1,55
1.3.2
Período da tarde
d)
2,50
1.3.3
Bilhete diário
d)
3,70
1.3.4
Caderneta de 10 senhas para períodos da manhã
d)
15,00
1.3.5
Caderneta de 10 senhas para períodos da tarde
d)
23,00
1.3.6
Caderneta de 10 senhas para o dia inteiro
d)
31,00
1.3.7
Cartão livre-trânsito mensal
d)
35,00
1.3.8
Após as 17h30
d)
1,20
2
Aluguer da piscina, por períodos de 1 hora:
2.1
Clubes de natação federada com sede no concelho da Lousã
d)
Isento.
2.2
Escolas de ensino especial, pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, secundário, e profissional do Concelho da Lousã
d)
Isento.
2.3
Clubes federados e entidades sem fins lucrativos com sede no Concelho da Lousã
d)
Isento.
2.4
Clubes federados e entidades sem fins lucrativos com sede fora do Concelho da Lousã
d)
30,00
2.5
Outras entidades
d)
45,00
3
Situações não previstas nos números anteriores, autorizadas pela Câmara Municipal
d)
Artigo 35.º
Cedência de Espaços Municipais
1
Auditório da Biblioteca Municipal:
1.1
Cedência, por hora ou fração
a)
10,00
1.2
Acresce ao montante anterior, a utilização das instalações fora do horário de funcionamento das instalações, por hora ou fração
a)
5,00
2
Auditório do Museu Etnográfico Dr. Louzã Henriques:
2.1
Cedência, por hora ou fração
a)
7,00
2.2
Acresce ao montante anterior, a utilização das instalações fora do horário de funcionamento das instalações, por hora ou fração
a)
3,50
3
Auditório do Museu Municipal Prof. Álvaro Viana de Lemos:
3.1
Cedência, por hora ou fração
a)
8,00
3.2
Acresce ao montante anterior, a utilização das instalações fora do horário de funcionamento das instalações, por hora ou fração
a)
4,00
4.
Auditório da Casa-Museu Carlos Reis
4.1
Cedência, por hora ou fração
a)
13,00
4.2
Acresce ao montante anterior, a utilização das instalações fora do horário de funcionamento das instalações, por hora ou fração
a)
6,50
5
Núcleo de Gastronomia e Doçaria Regional - Lagar Mirita Sales:
5.1
Cedência, por hora ou fração
a)
25,00
5.2
Acresce ao montante anterior, a utilização das instalações fora do horário de funcionamento das instalações, por hora ou fração
a)
12,50
6
Parque Municipal de Exposições:
6.1
Cedência, por hora ou fração
a)
45,00
6.2
Acresce ao montante anterior, por montagem/desmontagem, por hora
a)
13,50
8
Cedência de outros espaços municipais não identificados anteriormente, por m2 ou fração e por hora ou fração
a)
0,50
Artigo 36.º
Espaços Municipais - Diversos
1
Museu Etnográfico Dr. Louzã Henriques:
1.1
Ingresso de entrada
d)
1,00
1.2
Visita guiada, por grupo
d)
10,00
2
Museu Municipal Prof. Álvaro Viana de Lemos:
2.1
Ingresso de entrada
d)
0,80
2.2
Visita guiada, por grupo
d)
10,00
3
Núcleo de Gastronomia e Doçaria Regional - Lagar Mirita Sales:
3.1
Ingresso de entrada
d)
0,70
3.2
Visita guiada, por grupo
d)
10,00
4
Casal da Lagartixa - Casa-Museu Carlos Reis:
4.1
Ingresso de entrada
d)
1,00
4.2
Visita guiada, por grupo
d)
10,00
5
Castelo da Lousã:
5.1
Ingresso de entrada
d)
0,50
5.2
Visita guiada, por grupo
d)
10,00
6
Bilhete "Património"
d)
3,50
7
Oficina de Segurança:
7.1
Visita nas instalações da Oficina de Segurança, por pessoa:
7.1.1
De âmbito escolar, para os estabelecimentos de ensino do Concelho
d)
Isento.
7.1.2
De âmbito escolar, para os estabelecimentos de ensino fora do Concelho
d)
2,00
7.1.3
Fora de âmbito escolar
d)
3,50
7.2
Deslocação para outros concelhos:
7.2.1
Por km
d)
0,50
7.2.2
Por técnico, por hora
d)
18,00
7.2.3
Disponibilização de material
d)
250,00
7.3
Espetáculo musical - Deslocação:
7.3.1
Por km
d)
0,50
7.3.2
Por técnico, por hora
d)
18,00
7.3.3
Disponibilização de material
d)
250,00
Artigo 37.º
Atividades desportivas, educativas, culturais de recreio
1
Fornecimento de refeições escolares em período letivo e não letivo
d)
Definido em diploma próprio e anualmente por deliberação da Câmara Municipal.
2
Fornecimento de refeições a pessoal docente e não docente nos estabelecimentos de ensino
b)
Definido anualmente por deliberação da Câmara Municipal.
3
Atividades de Animação de Apoio à Família (AAAF) nos estabelecimentos do pré-escolar da rede pública do Concelho
d)
Definido anualmente por deliberação da Câmara Municipal.
4
Componente de Apoio à Família (CAF), nos estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Concelho
d)
Definido anualmente por deliberação da Câmara Municipal.
5
Submissão de candidatura à ação social escolar fora do prazo definido anualmente
e)
28,00
6
Férias ativas:
6.1
Períodos de oferta
d)
Definido anualmente por deliberação da Câmara Municipal.
6.2
Por dia (caso o período de oferta seja inferior a uma semana)
d)
5,00
6.3
Penalização por não cumprimento do horário de funcionamento, por cada 15 minutos
e)
2,00
7
Passeio Sénior
d)
Definido por deliberação da Câmara Municipal.
8
Sessão de preparação para o parto, para as situações não enquadradas no Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade e Adoção de Famílias Residentes no Concelho da Lousã - Programa "Primeiros Passos", por cada
a)
10,00
Artigo 38.º
Bombeiros
1
Serviços de Ambulância (transporte de doentes):
1.1
Taxa de saída (até 15 km)
d)
Fixado pelo Ministério da Saúde.
1.2
Por km, superior a 15 km
d)
Fixado pelo Ministério da Saúde.
2
Serviços de saída de ambulância:
2.1
Taxa de saída (até 20 km)
a)
15,00
2.2
Por km (superior a 20 km)
a)
0,70
2.3
Por técnico, por hora ou fração
a)
15,00
2.4
Taxa de disponibilização do veículo (exceto período de viagem), por hora ou fração
a)
1,00
3
Serviços de saída de veículo ligeiro:
3.1
Taxa de saída (até 20 km)
a)
45,00
3.2
Por km (superior a 20 km)
a)
2,50
3.3
Por técnico, por hora ou fração
a)
15,00
3.4
Taxa de disponibilização do veículo (exceto período de viagem), por hora ou fração
a)
1,50
4
Serviços de saída de veículo pesado:
4.1
Taxa de saída (até 20 km)
a)
115,00
4.2
Por km (superior a 20 km)
a)
5,50
4.3
Por técnico, por hora ou fração
a)
15,00
4.4
Taxa de disponibilização do veículo (exceto período de viagem), por hora ou fração
a)
2,00
5
Serviços de saída de autoescada:
5.1
Taxa de saída (até 20 km)
a)
170,00
5.2
Por km (superior a 20 km)
a)
8,00
5.3
Por técnico, por hora ou fração
a)
15,00
5.4
Taxa de disponibilização do veículo (exceto período de viagem), por hora ou fração
a)
2,50
6
Fornecimento/utilização de água (tanques, cisternas, obras, etc.), por metro cúbico ou fração
7
Emissão de relatório de ocorrência
e)
37,00
8
Utilização de outros bens:
8.1
Desengordurante, por litro
a)
10,00
8.2
Espumífero sintético, por litro
a)
4,00
9
Situações não previstas nos números anteriores, autorizadas pela Câmara Municipal
a)
Artigo 39.º
Aeródromo
1
Taxas de tráfego - Aterragem e descolagem - do pôr do sol ao nascer do sol, por tonelagem
a)
13,00
2
Taxa de estacionamento (por tonelada/dia)
a)
15,00
Artigo 40.º
Veículos
1
Remoção:
1.1
Veículos ligeiros
e)
255,00
1.2
Veículos pesados
e)
540,00
1.3
Ciclomotores e outros veículos a motor não previstos nos números anteriores
e)
90,00
2
Depósito:
2.1
Veículos ligeiros:
2.1.1
Primeiras 24 horas
a)
13,00
2.1.2
Por cada período de 24 horas a mais
a)
6,50
2.2
Veículos pesados:
2.2.1
Primeiras 24 horas
a)
27,00
2.2.2
Por cada período de 24 horas a mais
a)
13,50
2.3
Ciclomotores e outros veículos a motor não previstos nos números anteriores
2.3.1
Primeiras 24 horas
a)
5,00
2.3.2
Por cada período de 24 horas a mais
a)
2,50
Artigo 41.º
Parcómetros
1
Estacionamento até 15 minutos
a)
Isento.
2
Por cada 15 minutos, além dos 15 minutos iniciais
a)
0,16
Artigo 42.º
Transportes urbanos da Lousã (UrbLousã)
1
Bilhete simples, por viagem
c)
1,18
2
Cartão Valor, por viagem
c)
0,71
3
Passe mensal sénior, por mês
c)
9,43
4
Passe Liberdade (antigo combatente), por mês
c)
Isento.
a) IVA à taxa normal.
b) IVA à taxa intermédia.
c) IVA à taxa reduzida.
d) IVA isento.
e) IVA não sujeito.
ANEXO II
Fundamentação Económico-Financeira da Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais
1 - Introdução e Objetivo
A presente fundamentação económico-financeira é apresentada na sequência, da já não recente, mas sempre atual, evolução legislativa e regulamentar, designadamente através do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais - RFALEI (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação) e do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - RGTAL (Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua atual redação), que levam o Município da Lousã a dar cumprimento às exigências criadas, dotando todos os regulamentos municipais de regras especificamente orientadas para a realidade autárquica e para a realidade tributária local e ainda orientadas pelo princípio da transparência nos fundamentos geradores das taxas e preços a cobrar aos munícipes.
De acordo com o n.º 2 do artigo 20.º do RFALEI e no que concerne às taxas, é determinado que "a criação de taxas pelos municípios está subordinada aos princípios da equivalência jurídica, da justa repartição dos encargos públicos e da publicidade, incidindo sobre utilidades prestadas aos particulares, geradas pela atividade dos municípios ou resultantes da realização de investimentos municipais.". Já no que respeita aos preços, o n.º 1 do artigo 21.º do mesmo diploma estabelece que os mesmos "não devem ser inferiores aos custos direta e indiretamente suportados com a prestação desses serviços e com o fornecimento desses bens".
O RGTAL dispõe no artigo 4.º que "o valor das taxas das autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular" e ainda que "o valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações". Dispõe ainda o mesmo regime, no seu artigo 8.º, que as taxas das autarquias locais são criadas por regulamento aprovado pelo órgão deliberativo respetivo, o qual deverá conter obrigatoriamente a fundamentação económico-financeira, relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, as amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local. O valor das taxas pode ser atualizado anualmente pelo orçamento anual da autarquia de acordo com a taxa de inflação. Qualquer outra alteração ao valor ou regras das taxas obriga à alteração do respetivo regulamento, bem como à sua fundamentação económico-financeira (artigo 9.º).
Pela conjugação do disposto nestes dois diplomas, o objeto da fundamentação económico-financeira passa por caracterizar e delimitar a matriz de custos relativa ao valor das taxas e preços, tendo como base/indexante que a respetiva taxa/preço deve ser calculada em função do custo da atividade pública e tendo como referencial a seguinte função:
Custo do Serviço + Amortizações dos Investimentos + …
Desincentivo/Custos Ambientais e de Escassez
Preços Acessíveis
Económica
Envolvente/Ambiental
Social
Perspetiva Objetiva
Perspetiva Subjetiva/Política
Assim, o valor das taxas e preços obedece a vários critérios: ao custo do serviço prestado ou contrapartida, ao benefício resultante para o utente e ao incentivo ou desincentivo a promover, bem como a implementação de uma componente social, suportada pelo Município. O primeiro reflete uma perspetiva técnica, sendo que os restantes coeficientes são o resultado da ótica política.
Atendendo aos objetivos do projeto, a abordagem metodológica assentou na justificação do custo da atividade pública local, agrupando para efeitos do estudo os seguintes grupos de taxas/preços:
Tipo I - Ato administrativo: as taxas/preços que apenas decorrem de um ato administrativo;
Tipo II - Ato administrativo conjugado com processo técnico e/ou operacional: as taxas/preços que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo técnico de produção ou prestação de serviço;
Tipo III - Gestão de bens de utilização coletiva - as taxas/preços que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva, entendendo-se os equipamentos municipais.
2 - Pressupostos do Estudo e Condicionantes
Para a elaboração deste estudo, importa salientar que foram tidos em conta os seguintes pressupostos e condicionantes:
A) O Município da Lousã tem implementada a contabilidade de gestão que permite obter os custos diretos e indiretos das diversas atividades, pelo que se procedeu ao apuramento dos custos históricos, tendo como referência o ano económico de 2022 (último ano completo). No entanto, para determinação da generalidade dos valores das taxas/preços procedeu-se a um arrolamento exaustivo dos processos e procedimentos associados às prestações tributáveis e valorização dos fatores produtivos por recurso a tempos (ao minuto) e consumos médios, considerando-se apenas para o efeito, os custos diretos.
Desta forma, o levantamento destes custos foi efetuado através do contacto com as várias unidades e subunidades orgânicas do Município envolvidas, que deram informação de tudo o que está relacionado com cada taxa, nomeadamente todo o material utilizado e o tempo despendido.
Convém salientar o facto de que, antes de se proceder ao arrolamento exaustivo dos processos e procedimentos associados a cada taxa/preço, houve a necessidade de envolver as várias unidades e subunidades orgânicas, de forma a definir que taxas/preços se deveriam criar, quais as taxas/preços que se deviam manter e quais as taxas que podiam ser eliminadas da tabela atualmente existente, tendo em consideração a sua materialidade. Chegou-se à conclusão de que havia taxas/preços que não eram praticadas e de que não havia necessidade de as manter na tabela, assim como se averiguou que algumas taxas eram essenciais que se introduzissem na nova tabela, principalmente as que respeitam a alterações legislativas verificadas após a última revisão efetuada à tabela;
B) A matriz de custos utilizada para o cálculo do valor de cada taxa/preço do tipo I e II, representa a soma dos custos totais do ato administrativo, adicionado ou não dos custos associados ao processo técnico e/ou operacional, detalhado por fases do processo:
CAPL = Custos Administrativos (CAD)+ Custos Operacionais (COP)+ Outros Custos (OC)
em que:
CAPL: É o custo da atividade pública local;
CAD: Estes custos são calculados tendo em consideração os tempos médios de execução das tarefas administrativas e o custo por minuto médio de cada categoria profissional, tendo em conta os valores registados no ano de 2023 (incluído a remuneração base, os subsídios de férias e de Natal, o subsídio de refeição, outros suplementos, os encargos com a segurança social, o seguro de acidentes de trabalho e seguro de acidentes pessoais e a medicina no trabalho).
Para o cálculo do número de horas de trabalho foi considerada, por analogia, a fórmula inscrita que existia no ponto 12.3.2 do POCAL (52*(n.º de horas de trabalho semanais (35) – n.º de horas perdidas por semana, tendo em consideração férias, feriados e faltas (3))).
De referir ainda que o custo por minuto médio incorpora também um conjunto de custos designados de "enxoval", que respeita à soma de depreciações, calculadas ao minuto, de bens imóveis, móveis, hardware e software, afetos à prossecução de tarefas associadas a cada taxa/preço. Quanto às depreciações, foram considerados valores refletidos na contabilidade do Município, aplicando-se a vida útil definida no Classificador Complementar 2 do SNC-AP, sendo o seu cálculo efetuado tendo em conta a depreciação anual dos bens a dividir pelo número de minutos anuais de trabalho;
COP: Como nos CAD, estes custos são calculados tendo em consideração os tempos médios de execução das tarefas, mas neste caso, as que dizem respeito a processos operacionais, e o custo por minuto médio de cada categoria profissional, tendo em conta os valores registados no ano de 2023;
OC: Estes custos incorporam:
Custos com máquinas/viaturas, tendo em consideração o n.º de horas/minutos despendidos por cada tipologia de máquina/viatura para a produção de determinado produto/serviço. O apuramento dos custos com as máquinas e viaturas incorpora a depreciação correspondente, o custo associado aos pneus, as despesas com combustível, com manutenções e reparações e o seguro. Depois de apurados todos os custos anuais de 2022 enumerados anteriormente, de cada máquina/viatura, dividiu-se pelo número de horas anuais de trabalho para se chegar ao custo de utilização por hora. Para este tipo de custo, considerou-se que o n.º de quilómetros médio é de 20 (ida e volta) e o tempo médio considerado para a deslocação é de 20 minutos, tendo em conta o ponto mais próximo e o mais longínquo da sede de concelho, local onde se encontram todos os meios humanos e técnicos afetos à Câmara Municipal;
Os procedimentos administrativos de formalização do pagamento da taxa/preços e dos despachos associados aos mesmos;
As impressões e outro material de economato utilizado;
Outros custos associados, como a contratação de serviços externos ao Município e/ou a utilização de outros bens/materiais;
C) A matriz de custos utilizada para o cálculo do valor de cada taxa/preço do tipo III, ou seja, os que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva (equipamentos municipais), é efetuado através de um arrolamento dos custos anuais dos de funcionamento e/ou manutenção dos equipamentos, tendo por base os dados obtidos da contabilidade de gestão do ano financeiro de 2022, ou no caso de novos equipamentos, tendo por base em estudos efetuados com a previsão desses mesmos custos, incluindo as despesas com recursos humanos e outras custos de funcionamento, as depreciações dos próprios equipamentos e ainda o investimento previsto ou a prever. Posteriormente estes custos anuais são reduzidos a indicadores de utilização à unidade de medida aplicável, pressupondo a ocupação total na sua capacidade máxima e nos horários de funcionamento;
D) Uma vez apurado o custo total da atividade pública local para cada taxa/preço, procedeu-se a uma análise comparativa entre este e os valores das taxas/preços, inferindo-se valores para o benefício auferido pelo particular, para o custo social suportado pelo Município e para tanto incentivo, como desincentivo à prática de certos atos ou operações. O valor da taxa/preço a cobrar pelo Município da Lousã, apresenta-se assim calculado pela seguinte fórmula:
Valor = CAPL + BPART + DESINC - CSOCIAL - INCENT
em que:
CAPL: Custo da atividade pública local;
BPART: Benefício auferido pelo particular;
DESINC: Desincentivo à prática de certos atos ou operações;
CSOCIAL: Custo social suportado pelo Município;
INCENT: Incentivo à prática de certos atos ou operações.
Considerando o princípio da proporcionalidade, esta fórmula foi desenvolvida tendo em conta que em alguns casos se fixa o valor da taxa abaixo do custo apurado de forma a esta não ultrapassar o custo da atividade pública local, ou o benefício auferido pelo particular. Por outro lado, houve a necessidade de aplicar valores de desincentivo com vista a desencorajar certos atos ou operações, bem como as taxas sobre atividades de impacto ambiental negativo, cujo valor é estabelecido para ressarcir a comunidade dos danos ambientais, reais ou potenciais, decorrentes das atividades em questão. Foram também aplicados acréscimos aquando de taxas que envolvem o benefício auferido pelo particular concretizável no acréscimo patrimonial decorrente do licenciamento ou autorização para a prática de algumas atividades.
3 - Fundamentação Económico-Financeira
Seguindo a estrutura da Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais, que constitui o anexo I ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais, de seguida, passar-se-á a apresentar os cálculos que fundamentaram os valores encontrados.
Neste capítulo, as taxas enquadram-se no Tipo I, em que apenas decorrem de um ato administrativo ou no Tipo II, em que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo técnico ou operacional.
Relativamente ao artigo relacionado com a prestação de serviços e concessão de documentos e relativamente à componente subjetiva, na maior parte das taxas foi tido em consideração o benefício auferido pelo particular. Já no caso do artigo relacionado com os procedimentos enquadrados na iniciativa "Licenciamento Zero" e Espaço do Cidadão, para a situações de atendimento presencial, atribui um agravamento pelo benefício auferido pelo particular, ao contrário do que acontece via balcão do empreendedor, em que o Município concedeu um incentivo. De referir ainda que para as taxas correspondentes aos processos de contraordenação, o Município considera ser de onerar o munícipe, com um desincentivo à prática dos atos associados.
Prestação de serviços e concessão de documentos
Descrição
CAD
COP
OC
CAPL
BPART
DESINC
CSOCIAL
INCENT
Valor
1
Certidões/Declarações:
1.1
Não excedendo uma lauda ou face
4,48
2,15
6,63
3,37
10,00
1.2
Por cada lauda ou face além da primeira, ainda que incompleta
1,79
0,10
1,89
0,11
2,00
2
Fotocópia autenticada:
2.1
Não excedendo uma lauda ou face:
2.1.1
Formato A4
1,34
2,15
3,50
0,50
4,00
2.1.2
Formato A3
1,34
2,26
3,60
1,40
5,00
2.2
Por cada lauda ou face além da primeira ainda que incompleta:
2.2.1
Formato A4
0,45
0,10
0,55
0,05
0,60
2.2.2
Formato A3
0,45
0,20
0,65
0,05
0,70
2.3
Formato superior, por metro linear
4,48
18,90
10,34
33,72
2,28
36,00
3
Fotocópia simples/Impressão:
3.1
Não excedendo uma lauda ou face:
3.1.1
Formato A4 - a preto/banco
0,11
0,50
0,61
0,04
0,65
3.1.2
Formato A4 - a cores
0,11
0,58
0,69
0,06
0,75
3.1.3
Formato A3 - a preto/banco
0,11
0,52
0,63
0,12
0,75
3.1.4
Formato A3 - a cores
0,11
0,68
0,80
0,10
0,90
3.2
Por cada lauda ou face além da primeira ainda que incompleta:
3.2.1
Formato A4 - a preto/banco
0,04
0,02
0,06
0,04
0,10
3.2.2
Formato A4 - a cores
0,04
0,10
0,14
0,01
0,15
3.2.3
Formato A3 - a preto/banco
0,04
0,04
0,08
0,07
0,15
3.2.4
Formato A3 - a cores
0,04
0,20
0,25
0,05
0,30
3.3
Formato superior, por metro linear
4,48
18,90
4,35
27,73
5,27
33,00
4
Digitalizações - por cada bloco de 7 páginas ou fração
0,45
0,55
1,00
0,20
1,20
5
Envio por email de ficheiros de processos em posse do Município, a pedido do requerente
6,72
0,48
7,20
1,80
9,00
6
Emissão de mapa de horário de funcionamento - Alargamento de horário de funcionamento
4,48
4,11
8,59
2,41
11,00
7
Buscas, por cada ano, excetuando o corrente, ainda que não se encontre o objeto de busca
11,20
3,16
14,36
2,05
3,59
20,00
8
Venda de livros, outras publicações e outros artigos promocionais
Definido por deliberação da Câmara Municipal em cada caso.
9
Apreciação e decisão de requerimentos enquadradas na alínea a) do n.º 5 do artigo 12.º do RGPD
7,84
75,35
4,10
87,29
2,71
90,00
10
Segundas vias de documentos
3,36
2,05
5,41
4,59
10,00
Procedimentos enquadrados na iniciativa "Licenciamento Zero" e Espaço do Cidadão
Descrição
CAD
COP
OC
CAPL
BPART
DESINC
CSOCIAL
INCENT
Valor
1
Receção de mera comunicação prévia:
1.1
Via Balcão do Empreendedor
3,36
12,60
1,59
17,55
1,55
16,00
1.2
Via Balcão de atendimento presencial
6,72
12,60
1,59
20,91
1,09
22,00
2
Receção e apreciação de autorização:
2.1
Via Balcão do Empreendedor
3,36
12,60
5,12
21,08
0,08
21,00
2.2
Via Balcão de atendimento presencial
6,72
12,60
5,12
24,44
3,56
28,00
3
Espaço do Cidadão - Mediação
Definido em diploma próprio.
4
Registo de cidadãos da União Europeia residentes em Portugal
Definido em diploma próprio.
Processos de contraordenação
Descrição
CAD
COP
OC
CAPL
BPART
DESINC
CSOCIAL
INCENT
Valor
1
Instauração do processo
6,72
39,60
22,22
68,54
1,46
70,00
2
Acresce ao montante anterior:
2.1
Por cada notificação de testemunha
1,12
8,01
9,13
0,87
10,00
2.2
Por deslocação ao local, após notificação da decisão
1,12
38,25
1,11
40,48
0,52
41,00
2.3
Envio de processo para Tribunal
2,24
3,35
12,49
18,08
1,92
20,00
Para este capítulo, apenas são encontradas taxas do Tipo I, que apenas decorrem de um ato administrativo.
No que diz respeito às taxas de ocupação do domínio público, constata-se que a utilização particular da via pública não é quantificável, sendo que as taxas têm subjacente uma avaliação do incómodo causado pelos diferentes tipos de ocupação, pelo que se pretende desincentivar ou a considerar um benefício auferido pelo particular, em consequência de ocupações por longos períodos de tempo/dimensão da ocupação.
No que se refere às taxas relacionadas com a publicidade, seguiu-se o mesmo raciocínio das anteriores, isto é, sofreram agravamentos decorrentes fundamentalmente do benefício do requerente, que não é possível quantificar, dado estar associado ao possível aumento da rentabilidade do negócio deste. O benefício aumenta, quanto maior for a dimensão do instrumento publicitário e o tempo em que esse instrumento está exposto.
Ocupação do espaço aéreo da via pública
Descrição
CAD
COP
OC
CAPL
BPART
DESINC
CSOCIAL
INCENT
Valor
1
Alpendres fixos ou articulados, toldos e similares e faixas anunciadoras:
1.1
Por metro quadrado ou fração e por ano
7,50
7,50
2
Passarelas ou outras construções e ocupações:
2.1
Por metro quadrado ou fração e por ano
10,00
10,00
3
Ocupação do espaço aéreo público por outros corpos salientes fechados destinados a aumentar a superfície útil de construção:
3.1
Por metro quadrado de construção e por pavimento
10,00
10,00
20,00
4
Fios telefónicos:
4.1
Por metro linear e por ano
8,00
8,00
Ocupação do subsolo do domínio público
Descrição
CAD
COP
OC
CAPL
BPART
DESINC
CSOCIAL
INCENT
Valor
1
Depósitos subterrâneos, com exceção dos destinados a bombas abastecedoras:
1.1
Por metro cúbico ou fração e por ano
21,50
16,00
37,50
2
Os tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes:
2.1
Por ano e por metro linear ou fração
2,00
2,00
3
Outras construções ou instalações especiais no subsolo:
3.1
Por metro cúbico ou fração e por ano
12,50
12,50
4
Tubos ou condutas de uso agrícola:
4.1
Por ano e por metro linear ou fração
0,35
0,35
Ocupação do solo do domínio público
Descrição
CAD
COP
OC
CAPL
BPART
DESINC
CSOCIAL
INCENT
Valor
1
Construções ou instalações provisórias ou unidades móveis de venda por motivos de festejos e outras celebrações ou para exercício de comércio ou indústria, por metro quadrado ou fração:
1.1
Feira do Mel e da Castanha
18,00
18,00
1.2
Feira do Artesanato
18,00
18,00
1.3
Festa N. Sr.ª da Piedade
18,00
18,00
1.4
Feira Anual de São João
Definido anualmente por deliberação da Câmara Municipal.
1.5
Outros eventos e organizações diversas:
1.5.1
Por dia
1,50
1,50
1.5.2
Por semana
9,00
9,00
1.5.3
Por mês
14,99
15,00
30,00
2
Cabine ou Posto telefónico, por ano
67,50
67,49
135,00
3
Pavilhões, quiosques ou outras construções não incluídas nos números anteriores, por metro quadrado ou fração e por mês
5,00
5,00
4
Esplanadas fechadas, fixas ou amovíveis, não integradas nos edifícios, por metro quadrado ou fração e por mês
2,00
2,00
5
Mesas e cadeiras, por metro quadrado ou fração e por mês
2,00
2,00
6
Exposição no exterior dos estabelecimentos, por metro quadrado ou fração:
6.1
Por mês
1,50
1,50
6.2
Por ano
15,00
15,00
7
Arcas congeladoras ou de conservação de gelados, de máquinas de tiragem de gelados, bebidas, tabaco e semelhantes, máquinas de diversão e outras, por mês ou fração e por metro quadrado ou fração
1,95
1,95
8
Postos de carregamento de veículos elétricos, por metro quadrado ou fração e por ano ou fração
20,00
20,00
Nota. - Estão isentas das taxas previstas no ponto 8. as licenças emitidas antes da entrada em vigor da presente tabela de taxas, durante os primeiros cinco anos de exploração, contados a partir da data da emissão da autorização inicial de ocupação privada do domínio público municipal.
Bombas de carburantes líquidos, de ar e água
Descrição
CAD
COP
OC
CAPL
BPART
DESINC
CSOCIAL
INCENT
Valor
1
Por cada bomba de carburantes líquidos, por ano:
1.1
Quando instaladas inteiramente na via pública
225,00
225,00
450,00
1.2
Quando instaladas na via pública, mas com depósito em propriedade particular
150,00
170,00
320,00
1.3
Quando instaladas em propriedade particular, mas com depósito na via pública
105,00
85,01
190,00
1.4
Quando instaladas inteiramente em propriedade particular, mas abastecendo na via pública
105,00
75,01
180,00
2
Por cada bomba de ar ou de água, por ano:
2.1
Quando instaladas inteiramente na via pública
37,50
27,50
65,00
2.2
Quando instaladas na via pública, mas com depósito ou compressor em propriedade particular
18,00
18,01
36,00
2.3
Quando instaladas em propriedade particular, mas com depósito ou compressor na via pública
37,50
27,50
65,00
2.4
Quando instaladas inteiramente em propriedade particular, mas abastecendo na via pública
15,00
14,99
30,00
3
Por cada bomba volante, abastecendo na via pública, por ano
37,50
37,50
75,00
Outras ocupações do domínio público
Descrição
CAD
COP
OC
CAPL
BPART
DESINC
CSOCIAL
INCENT
Valor
1
Entrada e apreciação
3,36
2,05
5,41
4,59
10,00
2
Por metro quadrado ou fração de superfície e por mês ou fração
2,00
2,00
3
Taxa Municipal de Direitos de Passagem
Definido anualmente por deliberação da Câmara Municipal.
Publicidade
Descrição
CAD
COP
OC
CAPL
BPART
DESINC
CSOCIAL
INCENT
Valor
1
Entrada e apreciação (nos casos em que não seja previsto no Balcão do Empreendedor)
3,36
2,05
5,41
4,59
10,00
2
Anúncios luminosos ou diretamente iluminados, por metro quadrado ou fração e por ano
7,50
7,50
3
Frisos luminosos, que sejam complementares dos anúncios, que não entrem na sua medição, por metro linear ou fração e por ano
2,00
2,00
4
Publicidade eletrónica, por metro quadrado ou fração e por ano
3,50
3,50
5
Bandeiras:
5.1
Por cada uma e por ano ou fração
20,00
20,00
5.2
Por cada uma e por mês ou fração
3,00
3,00
6
Bandeirolas, por cada uma e por mês ou fração
3,00
3,00
7
Balões, zepplins, insufláveis e semelhantes:
7.1
Por cada um e por dia
6,00
6,00
7.2
Por cada um e por semana
15,00
15,00
7.3
Por cada um e por mês
50,00
50,00
8
Publicidade móvel em carro, aeronave ou qualquer outro tipo de locomoção, por metro quadrado e por mês
5,00
5,00
9
Publicidade em aparelhos sonoros, fazendo emissões diretas, com fins publicitários, na e para a via pública:
9.1
Por dia
5,00
5,00
9.2
Por semana
15,00
15,00
10
Publicidade em cartazes de papel ou tela a afixar nas vedações, tapumes, muros ou outros locais adequados, confinando com a via pública:
10.1
Sendo mensurável em superfície, por metro quadrado ou fração da área incluída na moldura ou no polígono retangular envolvente da superfície publicitária, e por mês ou fração
7,00
7,00
10.2
Sendo apenas mensurável linearmente, por metro linear ou fração e por mês ou fração
7,00
7,00
10.3
Quando não for mensurável de harmonia com os números anteriores, por anúncio ou reclame e por mês ou fração
8,00
8,00
10.4
Quando se utilizem, como meio de publicidade de festas, cartazes de papel ou tela a afixar nas vedações, tapumes, muros ou outros locais adequados, confinando com a via pública, onde tal não seja proibido é devida e seguinte taxa, por exemplar
1,50
1,50
11
Distribuição em mão de impressos publicitários, por dia
55,00
55,00
12
Publicidade efetuada utilizando decalcomanias, distintivos, etiquetas, rótulos e semelhantes, de superfície colocados ou justapostos nas portas e montras:
12.1
Por metro quadrado ou fração e por mês ou fração
1,00
1,00
12.2
Por metro quadrado ou fração e por ano ou fração
7,00
7,00
13
Publicidade instalada em alpendres fixos ou articulados, toldos e similares:
13.1
Por metro quadrado ou fração e por mês ou fração
7,00
7,00
13.2
Por metro quadrado ou fração e por ano ou fração
20,00
20,00
14
Publicidade em chapas, placas e tabuletas, por cada:
14.1
Por metro quadrado ou fração e por mês ou fração
4,00
4,00
14.2
Por metro quadrado ou fração e por ano ou fração
7,00
7,00
15
Publicidade em painéis e semelhantes:
15.1
Quando se ocupe a via pública:
15.1.1
Por metro quadrado ou fração e por mês ou fração
4,00
4,00
15.1.2
Por metro quadrado ou fração e por ano ou fração
20,00
20,00
15.2
Quando não se ocupe a via pública:
15.2.1
Por metro quadrado ou fração e por mês ou fração
3,00
3,00
15.2.2
Por metro quadrado ou fração e por ano ou fração
15,00
15,00
16
Publicidade em mupis:
16.1
Quando se ocupe a via pública, por metro quadrado ou fração e por mês ou fração
7,00
7,00
16.2
Quando não se ocupe a via pública, por metro quadrado ou fração e por mês ou fração
5,00
5,00
17
Faixas, Pendões e Outros semelhantes, por cada e por dia
7,00
7,00
Neste capítulo, as taxas enquadram-se no Tipo I, em que apenas decorrem de um ato administrativo ou no Tipo II, em que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo técnico ou operacional.
Relativamente a este capítulo, os agravamentos ocorridos à componente objetiva, tiveram em consideração apenas o benefício individual auferido pelo particular, que não é quantificável, mas que é claramente superior ao valor da taxa calculado apenas tendo por base a componente objetiva.
Realização de acampamentos ocasionais
Descrição
CAD
COP
OC
CAPL
BPART
DESINC
CSOCIAL
INCENT
Valor
1
Entrada e apreciação
3,36
2,05
5,41
4,59
10,00
2
Emissão de licença, por dia
15,00
15,00
Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão
Descrição
CAD
COP
OC
CAPL
BPART
DESINC
CSOCIAL
INCENT
Valor
1
Pedido de emissão ou renovação da licença de exploração:
1.1
Entrada e apreciação
3,36
8,40
3,16
14,92
3,08
18,00
1.2
Emissão de licença, por máquina e por semestre
54,00
54,00
2
Pedido de registo:
2.1
Entrada e apreciação
3,36
2,05
5,41
4,59
10,00
2.2
Emissão de licença, por máquina
110,00
110,00
3
Averbamento:
3.1
Entrada e apreciação
3,36
2,05
5,41
4,59
10,00
3.2
Averbamento, por máquina
50,00
50,00
Espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias jardins e demais lugares públicos ao ar livre
Descrição
CAD
COP
OC
CAPL
BPART
DESINC
CSOCIAL
INCENT
Valor
1
Entrada e apreciação
3,36
2,05
5,41
4,59
10,00
2
Emissão de licença, por dia
17,00
17,00
Recintos itinerantes, improvisados e diversão provisória
Descrição
CAD
COP
OC
CAPL
BPART
DESINC
CSOCIAL
INCENT
Valor
1
Entrada e apreciação
3,36
2,05
5,41
4,59
10,00
2
Emissão de licença, por dia
20,00
20,00
Licenciamento de transporte público de aluguer em veículo automóvel ligeiro de passageiros
Descrição
CAD
COP
OC
CAPL
BPART
DESINC
CSOCIAL
INCENT
Valor
1
Concessão da licença:
1.1
Entrada e apreciação
3,36
2,05
5,41
4,59
10,00
1.2
Emissão da licença
40,31
9,00
22,43
71,74
248,26
320,00
2
Substituição da licença existente:
2.1
Entrada e apreciação
3,36
2,05
5,41
4,59
10,00
2.2
Emissão da licença
13,44
7,68
21,12
32,88
54,00
Licença especial de ruído
Descrição
CAD
COP
OC
CAPL
BPART
DESINC
CSOCIAL
INCENT
Valor
1
Entrada e apreciação
3,36
2,05
5,41
4,59
10,00
2
Emissão da licença
15,00
15,00
Autorização para a realização de jogos de fortuna e azar
Descrição
CAD
COP
OC
CAPL
BPART
DESINC
CSOCIAL
INCENT
Valor
1
Entrada e apreciação
2,24
20,94
2,53
25,71
4,29
30,00
2
Autorização para a realização de jogos de fortuna e azar
8,96
0,92
9,88
60,12
70,00
Espetáculos de natureza artística
Descrição
CAD
COP
OC
CAPL
BPART
DESINC
CSOCIAL
INCENT
Valor
1
Mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística
6,72
2,05
8,77
6,23
15,00
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Descrição
CAD
COP
OC
CAPL
BPART
DESINC
CSOCIAL
INCENT
Valor
1
Autorização de circulação de pesados na estrada das Hortas:
1.1
Por cada
13,44
18,84
4,01
36,29
8,71
45,00
1.2
Por dia
12,00
12,00
2
Realização de queimadas:
2.1
Entrada e apreciação
56,51
56,51
1,49
58,00
2.2
Licenciamento/parecer
18,84
3,16
22,00
22,00
3
Ações de aterro ou de escavação, que conduzam a alteração do relevo vegetal natural e das camadas do solo arável (arborização ou rearborização florestal):
3.1
Entrada e apreciação
56,51
56,51
1,49
58,00
3.2
Licenciamento ou autorização
18,84
3,16
22,00
22,00
4
Fogo de artifício:
4.1
Entrada e apreciação
56,51
56,51
1,49
58,00
4.2
Licenciamento de fogo de artifício
18,84
3,16
22,00
22,00
Neste capítulo apenas são apenas consideradas as taxas do Tipo III, que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva, onde são considerados todos os custos de funcionamento (recursos humanos, eletricidade, limpeza, etc.), bem como as depreciações anuais das infraestruturas, reduzidos a uma unidade de medida de superfície ocupada (metro quadrado).
Os preços praticados obedecem ao critério do custo do serviço prestado ou contrapartida, considerando que o Município suporta parte do custo, na maior parte dos itens, de forma a incentivar o consumo de produtos locais e sazonais, e a preços mais acessíveis, dinamizando a economia local e regional e a interação entre produtores e consumidores. Já no caso das taxas correspondentes a lugares de viveiristas, uma vez que a unidade de cobrança é o metro quadrado, considera-se há um benefício intrínseco auferido pelo particular.
Mercados
Descrição
CAD
COP
OC
CAPL
BPART
DESINC
CSOCIAL
INCENT
Valor
1
Setor Frutaria e Charcutaria, por mês:
1.1
Bancas n.º 1 a n.º 3
22,41
22,41
0,41
22,00
1.2
Bancas n.º 4 a n.º 9
42,57
42,57
5,57
37,00
2
Setor Frutaria e Cereais, por mês:
2.1
Bancas n.º 1 e n.º 2
51,53
51,53
9,53
42,00
2.2
Bancas n.º 3 a n.º 5
47,50
47,50
6,50
41,00
3
Setor Padaria, por mês
26,89
26,89
3,89
23,00
4
Setor Peixe, por mês
17,03
17,03
0,03
17,00
5
Setor Frescos, por mês:
5.1
Compartimentos A, B, D e E
26,89
26,89
8,89
18,00
5.2
Compartimento C e F
39,88
39,88
13,88
26,00
6
Hortícolas, por mês:
6.1
Setor A e B
5,60
5,60
2,60
3,00
6.2
Setor C
11,20
11,20
5,20
6,00
7
Terraço exterior 1 e 2
38,08
38,08
14,08
24,00
8
Lugares de viveiristas, por metro quadrado, por dia
0,06
0,06
0,04
0,10
9
Utilização pontual, por dia
3,75
3,75
1,75
2,00
Feiras
Descrição
CAD
COP
OC
CAPL
BPART
DESINC
CSOCIAL
INCENT
Valor
1
Lugares de terrado, por metro quadrado e por feira
0,06
0,06
0,02
0,04
Neste capítulo, os preços decorrem por um lado de um ato administrativo adicionado de um processo operacional e por outro da gestão de bens de utilização coletiva, sendo o custo total apurado, resultado da soma das duas componentes, sendo que estão patentes taxas dos Tipos II e III.
Os custos totais do cemitério por cada tipo de infraestrutura foram calculados tendo em conta os vários tipos de custos envolvidos, designadamente, as depreciações anuais das mesmas (para uma utilização de 80 anos) e os custos de funcionamento onde foram englobados os custos com mão de obra, com fornecimentos e serviços externos diversos, à proporção da área ocupada da cada tipologia de ocupação.
No caso das ocupações com carácter de perpetuidade considerou-se o tempo de ocupação médio de 80 anos, como sendo o número de anos que uma geração tende em fazer a sua manutenção do espaço ocupado.
Em relação a este capítulo, verifica-se de uma forma genérica, que o Município pretende introduzir graus de benefício auferido pelo particular, uma vez que o custo da atividade pública local é inferior ao benefício que o particular auferirá pela prática de determinados atos.
É ainda considerado um custo social suportado pelo Município quando a taxa corresponde à utilização de capela, de forma a proporcionar aos munícipes a universalidade do serviço.
Inumações
Descrição
CAD
COP
OC
CAPL
BPART
DESINC
CSOCIAL
INCENT
Valor
1
Inumação de cadáver em sepultura
6,72
36,00
18,97
61,69
38,31
100,00
2
Inumação de ossadas em sepultura
6,72
9,00
0,51
16,23
23,77
40,00
3
Inumação em jazigos
6,72
4,50
69,73
80,95
19,05
100,00
4
Serviços efetuados fora do horário normal de funcionamento do cemitério, por hora
18,00
18,00
2,00
20,00
Exumações
Descrição
CAD
COP
OC
CAPL
BPART
DESINC
CSOCIAL
INCENT
Valor
1
Exumação
6,72
36,00
0,51
43,23
56,77
100,00
2
Serviços efetuados fora do horário normal de funcionamento do cemitério, por hora
9,00
9,00
11,00
20,00
Ocupação de ossários municipais
Descrição
CAD
COP
OC
CAPL
BPART
DESINC
CSOCIAL
INCENT
Valor
1
Com caráter perpétuo
11,20
495,71
506,91
43,09
550,00
Outros serviços
Descrição
CAD
COP
OC
CAPL
BPART
DESINC
CSOCIAL
INCENT
Valor
1
Colocação de pote de cinzas
4,48
9,00
0,48
13,96
6,04
20,00
2
Utilização de capela
1,12
0,75
15,86
17,73
17,73
Isento.
Averbamento em alvarás de concessão de terrenos e ossários em nome do novo concessionário
Descrição
CAD
COP
OC
CAPL
BPART
DESINC
CSOCIAL
INCENT
Valor
1
Averbamentos para classes sucessíveis nos termos das alíneas a) a d) do art. 2133.º do Código Civil:
1.1
Para jazigos
13,44
0,48
13,92
286,08
300,00
1.2
Para sepulturas perpétuas e ossários
13,44
0,48
13,92
26,08
40,00
2
Averbamentos de transmissões para pessoas diferentes das referidas no número anterior:
2.1
Para jazigos
26,88
0,48
27,36
572,64
600,00
2.1
Para sepulturas perpétuas e ossários
26,88
0,48
27,36
272,64
300,00
Neste capítulo, os preços são do Tipo II, uma vez que decorrem por um lado de um ato administrativo adicionado de um processo técnico.
De uma forma genérica aplicaram-se agravamentos decorrentes fundamentalmente do benefício do particular, uma vez que se considera que o custo da atividade pública local é inferior ao seu benefício.
De referir ainda, que no caso da taxa associada à guarda/alojamento de canídeo, o Município se propõe suportar parte do custo, como um custo social.
Centro de acolhimento animal
Descrição
CAD
COP
OC
CAPL
BPART
DESINC
CSOCIAL
INCENT
Valor
1
Captura/restituição de canídeo - por animal com detentor identificável
15,71
1,17
16,87
23,13
40,00
2
Recolha ao domicílio de canídeo, a requerimento do detentor:
2.1
Pequeno porte (até 10 kg)
15,71
1,17
16,87
3,12
20,00
2.2
Médio porte (de 10 a 20 kg)
19,63
1,17
20,80
3,20
24,00
2.3
Grande porte (de 20 a 30 kg)
23,56
1,17
24,73
4,28
29,00
2.4
Grande porte (superior a 30 kg)
27,49
1,17
28,65
5,35
34,00
3
Receção de animal para eutanásia, a requerimento do detentor (com o respetivo encaminhamento do cadáver):
3.1
Pequeno porte (até 10 kg)
20,45
10,55
31,00
2,00
33,00
3.2
Médio porte (de 10 a 20 kg)
20,45
15,85
36,30
2,70
39,00
3.3
Grande porte (de 20 a 30 kg)
20,45
21,15
41,60
2,41
44,00
3.4
Grande porte (superior a 30 kg)
20,45
26,45
46,90
3,10
50,00
4
Guarda/alojamento de canídeo, por dia
5,89
2,55
8,44
3,44
5,00
5
Encaminhamento de cadáver, a requerimento do detentor:
5.1
Pequeno porte (até 10 kg)
5,89
5,78
11,67
0,33
12,00
5.2
Médio porte (de 10 a 20 kg)
5,89
11,08
16,97
1,03
18,00
5.3
Grande porte (de 20 a 30 kg)
5,89
16,38
22,27
1,73
24,00
5.4
Grande porte (superior a 30 kg)
5,89
21,68
27,57
2,43
30,00
6
Aplicação de microchip de identificação eletrónica de animais
7,57
7,03
14,60
3,40
18,00
Ecocentro Municipal
Descrição
CAD
COP
OC
CAPL
BPART
DESINC
CSOCIAL
INCENT
Valor
1
Deposição de resíduos de construção e demolição (RCD) em bigbag (Código LER 17 09 04), por metro cúbico, quando superior a 1 m3 por mês
32,81
32,81
17,19
50,00
Ramais pluviais
Descrição
CAD
COP
OC
CAPL
BPART
DESINC
CSOCIAL
INCENT
Valor
1
Construção, substituição ou renovação de ramais pluviais, com reposição de pavimento:
1.1
Até 3 metros lineares
2,24
108,00
132,94
243,18
6,82
250,00
1.2
Por cada metro linear ou fração, para além dos 3 metros lineares
36,00
41,29
77,29
2,71
80,00
1
Construção, substituição ou renovação de ramais pluviais, sem reposição de pavimento:
1.1
Até 3 metros lineares
2,24
72,00
117,45
191,69
8,31
200,00
1.2
Por cada metro linear ou fração, para além dos 3 metros lineares
24,00
36,13
60,13
2,87
63,00
Neste capítulo, na sua maioria, as taxas/preços decorrem exclusivamente da gestão de bens de utilização coletiva, ou seja, do Tipo III, sendo o custo total apurado resultado de duas componentes: a primeira relacionada com todos os custos de funcionamento, nomeadamente as depreciações anuais das infraestruturas e de bens móveis, os custos com mão de obra, fornecimentos e serviços externos diversos e a segunda relacionada com a lotação máxima, quer em quantidade, quer em termos de horário de utilização do equipamento.
Verifica-se ainda neste capítulo, porém, taxas/preços do Tipo I e do Tipo II, em que decorrem de apenas um ato administrativo ou que este é adicionado de um processo operacional.
Neste capítulo, de uma forma genérica aplicaram-se agravamentos decorrentes fundamentalmente do benefício auferido pelo particular, que não é possível quantificar, mas também em alguns itens, em que o Município decide suportar parte do custo da componente objetiva, de forma a incentivar a utilização do equipamento, principalmente no que respeita às utilizações por entidades com sede no Concelho.
Verifica-se ainda um agravamento pela componente subjetiva de desincentivo, de forma a minimizar a ocorrência de certos atos ou operações, sendo de ressalvar também, no entanto, um incentivo implícito à prática regular, individual ou coletiva, de atividade física e desportiva de natação.
Teatro Municipal da Lousã
Descrição
CAD
COP
OC
CAPL
BPART
DESINC
CSOCIAL
INCENT
Valor
1
Cedência do auditório:
1.1
Por hora ou fração:
1.1.1
Produtoras
65,47
65,47
39,54
105,00
1.1.2
Corporate
65,47
65,47
60,54
126,00
1.1.3
Associações
65,47
65,47
4,53
70,00
1.2
Por meio-dia ou fração:
1.2.1
Produtoras
785,61
785,61
335,60
450,00
1.2.2
Corporate
785,61
785,61
245,61
540,00
1.2.3
Associações
785,61
785,61
485,61
300,00
1.3
Por dia ou fração:
1.3.1
Produtoras
1 571,21
1 571,21
821,21
750,00
1.3.2
Corporate
1 571,21
1 571,21
671,21
900,00
1.3.3
Associações
1 571,21
1 571,21
1 071,21
500,00
2
Acresce ao montante anterior, por montagem/desmontagem, por hora:
2.1
Produtoras
31,00
31,00
2.2
Corporate
37,20
37,20
2.3
Associações
21,00
21,00
3
Cedência da sala multiúsos:
3.1
Por hora ou fração:
3.1.1
Produtoras
32,94
32,94
19,56
52,50
3.1.2
Corporate
32,94
32,94
30,06
63,00
3.1.3
Associações
32,94
32,94
2,06
35,00
3.2
Por meio-dia ou fração:
3.2.1
Produtoras
395,29
395,29
245,29
150,00
3.2.2
Corporate
395,29
395,29
215,29
180,00
3.2.3
Associações
395,29
395,29
295,29
100,00
3.3
Por dia ou fração
3.3.1
Produtoras
790,58
790,58
565,57
225,00
3.3.2
Corporate
790,58
790,58
520,58
270,00
3.3.3
Associações
790,58
790,58
640,58
150,00
4
Acresce ao montante anterior, por montagem/desmontagem, quando em dia diferente da realização do evento, por hora:
4.1
Produtoras
15,75
15,75
4.2
Corporate
18,10
18,10
4.3
Associações
10,00
10,00
5
Redução de 30 % dos preços praticados nos n.os anteriores, no caso de entidades sem fins lucrativos com sede no concelho e de 15 %, no caso de entidades com fins lucrativos com sede no concelho
6
Reforço de equipa técnica
Orçamento prévio.
7
Bilhetes de espetáculos e outros eventos
Definido por deliberação da Câmara Municipal em cada caso.
Nota. - Considera-se dia, a disponibilização do espaço por um período superior a 12 horas e meio-dia, por um período igual ou inferior a 12 horas.
Biblioteca Municipal/Arquivo Histórico Municipal
Descrição
CAD
COP
OC
CAPL
BPART
DESINC
CSOCIAL
INCENT
Valor
1
Devolução de Livros:
1.1
Por cada semana de atraso na devolução de livros
3,16
3,16
0,66
2,50
1.2
Após um mês de atraso na devolução dos livros, por cada mês ou fração
3,16
3,16
0,84
4,00
2
Emissão da 2.ª via e seguintes dos cartões de utilizador da Biblioteca Municipal
2,24
1,00
3,24
0,76
4,00
3
Fotocópia simples de documentos do Arquivo Histórico Municipal
0,11
0,48
0,59
0,16
0,75
Pavilhões Gimnodesportivos
Descrição
CAD
COP
OC
CAPL
BPART
DESINC
CSOCIAL
INCENT
Valor
1
Atividades desportivas regulares federadas, por hora ou fração:
1.1
Por entidades com sede no Concelho
20,69
20,69
20,69
Isento.
1.2
Por entidades com sede fora do Concelho
20,69
20,69
0,69
20,00
2
Outras atividades desportivas, por hora ou fração:
2.1
Por entidades com sede no Concelho
20,69
20,69
10,69
10,00
2.2
Por entidades com sede fora do Concelho
20,69
20,69
3,31
24,00
3
Atividades competitivas desportivas sem entrada paga organizadas por entidades com sede fora no concelho, por hora ou fração
20,69
20,69
5,31
26,00
4
Atividades competitivas desportivas com entrada paga organizadas por entidades com sede fora no concelho, por hora ou fração
20,69
20,69
14,31
35,00
5
Atividades não desportivas, por hora ou fração:
5.1
Por entidades com sede no Concelho
20,69
20,69
3,19
17,50
5.2
Por entidades com sede fora do Concelho
20,69
20,69
7,31
28,00
6
Escolas de ensino especial, pré-escolar, 1.º ciclo do ensino básico do Concelho da Lousã, por hora ou fração
20,69
20,69
20,69
Isento
7
Escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, secundário e profissional do Concelho da Lousã, por hora ou fração
20,69
20,69
7,19
13,50
8
Grupos organizados não oficiais ou entidades em atividades desportivas pontuais, por hora ou fração
20,69
20,69
1,81
22,50
9
Acresce aos montantes anterior, a utilização das instalações fora do horário de funcionamento das instalações, por hora ou fração
O preço por hora é agravado em 30 %.
10
Situações não previstas nos números anteriores, autorizadas pela Câmara Municipal
Campo de Ténis
Descrição
CAD
COP
OC
CAPL
BPART
DESINC
CSOCIAL
INCENT
Valor
1
Atividades, por hora ou fração:
1.1
Atividades desportivas regulares de aprendizagem de treino, formação, competição, recreação e manutenção, organizadas por clubes/associações com sede no Concelho
12,48
12,40
12,48
Isento.
1.2
Atividades desportivas regulares de aprendizagem de treino, formação, competição, recreação e manutenção, organizadas por outras entidades com sede no Concelho
12,48
12,48
0,52
13,00
1.3
Atividades desportivas regulares de aprendizagem de treino, formação, competição, recreação e manutenção, organizadas por entidades com sede fora do Concelho
12,48
12,48
2,52
15,00
1.4
Atividades competitivas sem entrada paga, organizadas por entidades com sede no concelho
12,48
12,48
4,52
17,00
1.5
Escolas de ensino especial, pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico, secundário, e profissional do Concelho da Lousã
12,48
12,48
12,48
Isento.
1.6
Utilização livre (até 4 pessoas)
2,88
2,88
0,12
3,00
1.7
Utilização livre (até 4 pessoas) - (caderneta de 4 utilizações)
10,08
10,08
1,08
9,00
2
Acresce ao montante anterior, a utilização das instalações fora do horário de funcionamento das instalações, por hora ou fração
O preço por hora é agravado em 30 %.
3
Situações não previstas nos números anteriores, autorizadas pela Câmara Municipal
Piscina Coberta
Descrição
CAD
COP
OC
CAPL
BPART
DESINC
CSOCIAL
INCENT
Valor
1
Inscrição por época desportiva
4,48
1,84
6,32
7,68
14,00
2
Renovação da inscrição por época desportiva
2,24
1,37
3,61
2,39
6,00
3
Regime da Escola Municipal de Natação - utilização:
3.1
Pessoas com idades compreendidas entre os 6 e os 36 meses (inclusive)
3.1.1
Mensalidade para uma aula por semana
13,41
13,41
8,59
22,00
3.1.2
Mensalidade para duas aulas por semana
26,81
26,81
0,81
26,00
3.2
Pessoas com idades compreendidas entre os 3 e os 4 anos (inclusive)
3.2.1
Mensalidade para uma aula por semana
15,19
15,19
4,81
20,00
3.2.2
Mensalidade para duas aulas por semana
30,39
30,39
5,39
25,00
3.2.3
Mensalidade para três aulas por semana
45,58
45,58
15,58
30,00
3.3
Pessoas com idades compreendidas entre os 5 e os 13 anos (inclusive) e igual ou superior aos 55 anos
3.3.1
Mensalidade para uma aula por semana
9,83
9,83
8,17
18,00
3.3.2
Mensalidade para duas aulas por semana
19,67
19,67
2,83
22,50
3.3.3
Mensalidade para três aulas por semana
29,50
29,50
2,50
27,00
3.3.4
Livre-trânsito
39,33
39,33
0,33
39,00
3.4
Pessoas com idades compreendidas entre os 14 e os 54 anos (inclusive)
3.4.1
Mensalidade para uma aula por semana
15,19
15,19
7,81
23,00
3.4.2
Mensalidade para duas aulas por semana
30,39
30,39
1,64
28,75
3.4.3
Mensalidade para três aulas por semana
45,58
45,58
11,08
34,50
3.4.4
Livre-trânsito
60,78
60,78
18,78
42,00
3.5
Natação adaptada:
3.5.1
Mensalidade para uma aula por semana
58,08
58,08
48,08
10,00
3.5.2
Mensalidade para duas aulas por semana
116,16
116,16
104,16
12,00
4
Hidroginástica/Outras modalidades de fitness aquático - utilização:
4.1
Pessoas com idade igual ou superior aos 14 anos
4.1.1
Mensalidade para uma aula por semana
5,55
5,55
16,95
22,50
4.1.2
Mensalidade para duas aulas por semana
11,09
11,09
14,91
26,00
4.1.3
Mensalidade para três aulas por semana
16,64
16,64
13,36
30,00
4.1.4
Livre-trânsito
22,18
22,18
15,32
37,50
5
Regime livre - utilização:
5.1
Pessoas com idades compreendidas entre os 0 e os 9 anos (inclusive)
1,12
1,12
1,12
Isento.
5.2
Pessoas com idades compreendidas entre os 10 e os 59 anos (inclusive)
5.2.1
Utilização única (45 minutos)
1,12
1,12
1,08
2,20
5.2.2
Caderneta de 10 utilizações
11,18
11,18
8,82
20,00
5.2.3
Livre-trânsito mensal
17,89
17,89
7,11
25,00
5.2.4
Senha pontual
1,12
1,12
2,24
0,76
3,00
5.3
Pessoas com idade igual ou superior aos 60 anos:
5.3.1
Utilização única (45 minutos)
1,12
1,12
0,68
1,80
5.3.2
Caderneta de 10 utilizações
11,18
11,18
3,82
15,00
5.3.3
Livre-trânsito mensal
17,89
17,89
6,11
24,00
5.3.4
Senha pontual
1,12
1,12
2,24
0,76
3,00
6
"Projeto Lousã a mexer +", livre-trânsito mensal
28,61
28,61
24,61
4,00
7
Aluguer do tanque grande, por pista (até um máximo de 4 pistas em simultâneo), por períodos de 45 min:
7.1
Clubes de natação federada com sede no concelho da Lousã
6,71
6,71
6,71
Isento.
7.2
Escolas de ensino especial, pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, secundário, e profissional do Concelho da Lousã
13,42
13,42
13,42
Isento.
7.3
Clubes federados e entidades sem fins lucrativos com sede no Concelho da Lousã
6,71
6,71
0,29
7,00
7.4
Clubes federados e entidades sem fins lucrativos com sede fora do Concelho da Lousã
6,71
6,71
5,29
12,00
7.5
Outras entidades
6,71
6,71
17,29
24,00
8
Aluguer do tanque pequeno, por períodos de 45 min:
8.1
Clubes de natação federada com sede no concelho da Lousã
6,71
6,71
6,71
Isento.
8.2
Escolas de ensino especial, pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, secundário, e profissional do Concelho da Lousã
13,42
13,42
13,42
Isento.
8.3
Clubes federados e entidades sem fins lucrativos com sede no Concelho da Lousã
6,71
6,71
4,29
11,00
8.4
Clubes federados e entidades sem fins lucrativos com sede fora do Concelho da Lousã
6,71
6,71
11,29
18,00
8.5
Outras entidades
6,71
6,71
27,29
34,00
9
2.ª via do cartão de utente
1,12
1,33
2,45
2,55
5,00
10
Atraso no cumprimento do pagamento da mensalidade
4,00
4,00
11
Fornecimento de material acessório, por cada:
11.1
Sobrebotas
0,06
0,06
0,44
0,50
11.2
Touca
2,25
2,25
1,25
3,50
11.3
Toalha
2,85
2,85
1,65
4,50
11.4
Chinelos
4,80
4,80
1,70
6,50
11.5
Óculos
2,36
2,36
1,14
3,50
12
Situações não previstas nos números anteriores, autorizadas pela Câmara Municipal
Piscina Municipal Parque Carlos Reis
Descrição
CAD
COP
OC
CAPL
BPART
DESINC
CSOCIAL
INCENT
Valor
1
Utilização, por classe etária:
1.1
Pessoas com idades compreendidas entre os 0 e os 5 anos (inclusive)
4,21
4,21
4,21
Isento.
1.2
Pessoas com idades compreendidas entre os 6 e os 17 anos (inclusive) e igual ou superior aos 60 anos:
1.2.1
Período da manhã
1,58
1,58
0,33
1,25
1.2.2
Período da tarde
2,63
2,63
0,63
2,00
1.2.3
Bilhete diário
4,21
4,21
1,21
3,00
1.2.4
Caderneta de 10 senhas para períodos da manhã
15,77
15,77
5,77
10,00
1.2.5
Caderneta de 10 senhas para períodos da tarde
26,28
26,28
10,28
16,00
1.2.6
Caderneta de 10 senhas para o dia inteiro
42,05
42,05
20,05
22,00
1.2.7
Cartão livre-trânsito mensal
67,28
67,28
39,28
28,00
1.2.8
Após as 17h30
1,05
1,05
0,15
0,90
1.3
Pessoas com idades compreendidas entre os 18 e os 59 anos:
1.3.1
Período da manhã
1,58
1,58
0,03
1,55
1.3.2
Período da tarde
2,63
2,63
0,13
2,50
1.3.3
Bilhete diário
4,21
4,21
0,51
3,70
1.3.4
Caderneta de 10 senhas para períodos da manhã
15,77
15,77
0,77
15,00
1.3.5
Caderneta de 10 senhas para períodos da tarde
26,28
26,28
3,28
23,00
1.3.6
Caderneta de 10 senhas para o dia inteiro
42,05
42,05
11,05
31,00
1.3.7
Cartão livre-trânsito mensal
67,28
67,28
32,28
35,00
1.3.8
Após as 17h30
1,05
1,05
0,15
1,20
2
Aluguer da piscina, por períodos de 1 hora:
2.1
Clubes de natação federada com sede no concelho da Lousã
68,33
68,33
68,33
Isento.
2.2
Escolas de ensino especial, pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, secundário, e profissional do Concelho da Lousã
68,33
68,33
68,33
Isento.
2.3
Clubes federados e entidades sem fins lucrativos com sede no Concelho da Lousã
68,33
68,33
68,33
Isento.
2.4
Clubes federados e entidades sem fins lucrativos com sede fora do Concelho da Lousã
68,33
68,33
38,33
30,00
2.5
Outras entidades
68,33
68,33
23,33
45,00
3
Situações não previstas nos números anteriores, autorizadas pela Câmara Municipal
Cedência de Espaços Municipais
Descrição
CAD
COP
OC
CAPL
BPART
DESINC
CSOCIAL
INCENT
Valor
1
Auditório da Biblioteca Municipal:
1.1
Cedência, por hora ou fração
4,57
4,57
5,43
10,00
1.2
Acresce ao montante anterior, a utilização das instalações fora do horário de funcionamento das instalações, por hora ou fração
5,00
5,00
2
Auditório do Museu Etnográfico Dr. Louzã Henriques:
2.1
Cedência, por hora ou fração
1,23
1,23
5,77
7,00
2.2
Acresce ao montante anterior, a utilização das instalações fora do horário de funcionamento das instalações, por hora ou fração
3,50
3,50
3
Auditório do Museu Municipal Prof. Álvaro Viana de Lemos:
3.1
Cedência, por hora ou fração
2,06
2,06
5,94
8,00
3.2
Acresce ao montante anterior, a utilização das instalações fora do horário de funcionamento das instalações, por hora ou fração
4,00
4,00
4.
Auditório da Casa-Museu Carlos Reis:
4.1
Cedência, por hora ou fração
11,93
11,93
1,07
13,00
4.2
Acresce ao montante anterior, a utilização das instalações fora do horário de funcionamento das instalações, por hora ou fração
6,50
6,50
5
Núcleo de Gastronomia e Doçaria Regional - Lagar Mirita Sales:
5.1
Cedência, por hora ou fração
19,97
19,97
5,03
25,00
5.2
Acresce ao montante anterior, a utilização das instalações fora do horário de funcionamento das instalações, por hora ou fração
12,50
12,50
6
Parque Municipal de Exposições:
6.1
Cedência, por hora ou fração
41,59
41,59
3,41
45,00
6.2
Acresce ao montante anterior, por montagem/desmontagem, por hora
13,50
13,50
8
Cedência de outros espaços municipais não identificados anteriormente, por m2 ou fração e por hora ou fração
0,00
0,00
0,50
0,50
Espaços Municipais - Diversos
Descrição
CAD
COP
OC
CAPL
BPART
DESINC
CSOCIAL
INCENT
Valor
1
Museu Etnográfico Dr. Louzã Henriques:
1.1
Ingresso de entrada
1,22
1,22
0,22
1,00
1.2
Visita guiada, por grupo
12,60
0,48
13,08
3,08
10,00
2
Museu Municipal Prof. Álvaro Viana de Lemos:
2.1
Ingresso de entrada
1,08
1,08
0,28
0,80
2.2
Visita guiada, por grupo
12,60
0,48
13,08
3,08
10,00
3
Núcleo de Gastronomia e Doçaria Regional - Lagar Mirita Sales:
3.1
Ingresso de entrada
1,04
1,04
0,34
0,70
3.2
Visita guiada, por grupo
12,60
0,48
13,08
3,08
10,00
4
Casal da Lagartixa - Casa-Museu Carlos Reis:
4.1
Ingresso de entrada
1,08
1,08
0,08
1,00
4.2
Visita guiada, por grupo
12,60
0,48
13,08
3,08
10,00
5
Castelo da Lousã:
5.1
Ingresso de entrada
0,29
0,29
0,21
0,50
5.2
Visita guiada, por grupo
5,25
0,48
5,73
4,27
10,00
6
Bilhete "Património"
4,72
4,72
1,22
3,50
7
Oficina de Segurança:
7.1
Visita nas instalações da Oficina de Segurança, por pessoa
7.1.1
De âmbito escolar, para os estabelecimentos de ensino do Concelho
3,78
3,78
3,78
Isento.
7.1.2
De âmbito escolar, para os estabelecimentos de ensino fora do Concelho
3,78
3,78
1,78
2,00
7.1.3
Fora de âmbito escolar
3,78
3,78
0,28
3,50
7.2
Deslocação para outros concelhos:
7.2.1
Por km
0,22
0,22
0,28
0,50
7.2.2
Por técnico, por hora
17,88
17,88
0,12
18,00
7.2.3
Disponibilização de material
250,00
250,00
250,00
7.3
Espetáculo musical - Deslocação:
7.3.1
Por km
0,22
0,22
0,28
0,50
7.3.2
Por técnico, por hora
17,88
17,88
0,12
18,00
7.3.3
Disponibilização de material
250,00
250,00
250,00
Atividades desportivas, educativas, culturais de recreio
Descrição
CAD
COP
OC
CAPL
BPART
DESINC
CSOCIAL
INCENT
Valor
1
Fornecimento de refeições escolares em período letivo e não letivo
Definido em diploma próprio e anualmente por deliberação da Câmara Municipal.
2
Fornecimento de refeições a pessoal docente e não docente nos estabelecimentos de ensino
Definido anualmente por deliberação da Câmara Municipal.
3
Atividades de Animação de Apoio à Família (AAAF) nos estabelecimentos do pré-escolar da rede pública do Concelho
Definido anualmente por deliberação da Câmara Municipal.
4
Componente de Apoio à Família (CAF), nos estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Concelho
Definido anualmente por deliberação da Câmara Municipal.
5
Submissão de candidatura à ação social escolar fora do prazo definido anualmente
18,21
18,21
9,79
28,00
6
Férias ativas:
6.1
Períodos de oferta
Definido anualmente por deliberação da Câmara Municipal.
6.2
Por dia (caso o período de oferta seja inferior a uma semana)
6,97
6,97
1,97
5,00
6.3
Penalização por não cumprimento do horário de funcionamento, por cada 15 minutos
4,50
4,50
2,50
2,00
7
Passeio Sénior
Definido anualmente por deliberação da Câmara Municipal.
8
Sessão de preparação para o parto, para as situações não enquadradas no Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade e Adoção de Famílias Residentes no Concelho da Lousã - Programa "Primeiros Passos", por cada
2,50
2,50
7,50
10,00
Neste capítulo, as taxas/preços decorrerem quase exclusivamente da soma da componente administrativa com a componente operacional, sendo do Tipo II.
Para as taxas/preços deste capítulo, no que respeita ao artigo relacionado com Bombeiros, considera-se que o particular obtém um benefício, claramente superior ao valor da taxa calculado apenas tendo por base a componente objetiva. No entanto, no artigo associado às instalações do Aeródromo, prevê-se que o Município suporte parte do custo, como um incentivo à utilização daquele espaço.
Bombeiros
Descrição
CAD
COP
OC
CAPL
BPART
DESINC
CSOCIAL
INCENT
Valor
1
Serviços de Ambulância (transporte de doentes):
1.1
Taxa de saída (até 15 km)
Fixado pelo Ministério da Saúde.
1.2
Por km, superior a 15 km
Fixado pelo Ministério da Saúde.
2
Serviços de saída de ambulância:
2.1
Taxa de saída (até 20 km)
2,24
5,77
8,01
6,99
15,00
2.2
Por km (superior a 20 km)
0,26
0,26
0,44
0,70
2.3
Por técnico, por hora ou fração
12,23
12,23
2,77
15,00
2.4
Taxa de disponibilização do veículo (exceto período de viagem), por hora ou fração
0,19
0,19
0,81
1,00
3
Serviços de saída de veículo ligeiro:
3.1
Taxa de saída (até 20 km)
2,24
37,90
40,14
4,86
45,00
3.2
Por km (superior a 20 km)
1,87
1,87
0,63
2,50
3.3
Por técnico, por hora ou fração
12,23
12,23
2,77
15,00
3.4
Taxa de disponibilização do veículo (exceto período de viagem), por hora ou fração
0,19
0,19
1,31
1,50
4
Serviços de saída de veículo pesado:
4.1
Taxa de saída (até 20 km)
2,24
110,32
112,56
2,44
115,00
4.2
Por km (superior a 20 km)
5,49
5,49
0,01
5,50
4.3
Por técnico, por hora ou fração
12,23
12,23
2,77
15,00
4.4
Taxa de disponibilização do veículo (exceto período de viagem), por hora ou fração
0,55
0,55
1,45
2,00
5
Serviços de saída de autoescada:
5.1
Taxa de saída (até 20 km)
2,24
132,69
134,93
35,07
170,00
5.2
Por km (superior a 20 km)
6,61
6,61
1,39
8,00
5.3
Por técnico, por hora ou fração
12,23
12,23
2,77
15,00
5.4
Taxa de disponibilização do veículo (exceto período de viagem), por hora ou fração
0,33
0,33
2,17
2,50
6
Fornecimento/utilização de água (tanques, cisternas, obras, etc.), por metro cúbico ou fração
7
Emissão de relatório de ocorrência
2,24
2,05
4,29
32,70
37,00
8
Utilização de outros bens:
8.1
Desengordurante, por litro
9,16
9,16
0,84
10,00
8.2
Espumífero sintético, por litro
3,81
3,81
0,19
4,00
9
Situações não previstas nos números anteriores, autorizadas pela Câmara Municipal
Aeródromo
Descrição
CAD
COP
OC
CAPL
BPART
DESINC
CSOCIAL
INCENT
Valor
1
Taxas de tráfego - Aterragem e descolagem - do pôr do sol ao nascer do sol, por tonelagem
13,63
13,63
0,63
13,00
2
Taxa de estacionamento (por tonelada/dia)
43,60
43,60
28,60
15,00
Neste capítulo, as taxas enquadram-se no Tipo I, em que apenas decorrem de um ato administrativo ou no Tipo II, em que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo técnico ou operacional ainda do Tipo III, pela utilização de equipamento.
Neste capítulo tanto se verifica a necessidade de aplicar valores de desincentivo como a aplicação de acréscimos aquando de taxas que envolvem o benefício auferido pelo particular e ainda o Município opta por suportar parte do custo com a atividade pública local, no que respeita à utilização do parcómetro até 15 minutos e ainda no que respeita à utilização do UrbLousã.
Veículos
Descrição
CAD
COP
OC
CAPL
BPART
DESINC
CSOCIAL
INCENT
Valor
1
Remoção:
1.1
Veículos ligeiros
40,31
211,82
252,14
2,86
255,00
1.2
Veículos pesados
40,31
396,32
436,64
103,36
540,00
1.3
Ciclomotores e outros veículos a motor não previstos nos números anteriores
40,31
45,77
86,09
3,91
90,00
2
Depósito:
2.1
Veículos ligeiros:
2.1.1
Primeiras 24 horas
13,00
13,00
2.1.2
Por cada período de 24 horas a mais
6,50
6,50
2.2
Veículos pesados:
2.2.1
Primeiras 24 horas
27,00
27,00
2.2.2
Por cada período de 24 horas a mais
13,50
13,50
2.3
Ciclomotores e outros veículos a motor não previstos nos números anteriores:
2.3.1
Primeiras 24 horas
5,00
5,00
2.3.2
Por cada período de 24 horas a mais
2,50
2,50
Parcómetros
Descrição
CAD
COP
OC
CAPL
BPART
DESINC
CSOCIAL
INCENT
Valor
1
Estacionamento até 15 minutos
0,04
0,04
0,04
Isento.
2
Por cada 15 minutos, além dos 15 minutos iniciais
0,04
0,04
0,09
0,04
0,16
Transportes Urbanos da Lousã (UrbLousã)
Descrição
CAD
COP
OC
CAPL
BPART
DESINC
CSOCIAL
INCENT
Valor
1
Bilhete simples, por viagem
1,52
1,52
0,34
1,18
2
Cartão Valor, por viagem
1,52
1,52
0,81
0,71
3
Passe mensal sénior, por mês
12,19
12,19
2,76
9,43
4
Passe Liberdade (antigo combatente), por mês
12,19
12,19
12,19
Isento.
317853108