- 1 -Sem prejuízo no disposto no número seguinte, o não pagamento das taxas e outras receitas municipais, no prazo legal ou regulamentar aplicável, implica a extinção do procedimento administrativo gerador da obrigação de pagamento e a caducidade das licenças ou autorizações renováveis.
- 2 -O interessado poderá obstar à extinção do procedimento ou à caducidade das licenças ou autorizações renováveis, desde que efetue o pagamento da quantia liquidada, em dobro, nos 10 dias seguintes ao termo do prazo de pagamento respetivo.
Artigo 19.º — Extinção do procedimento
Vigente desde: 13/08/2024
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Em vigor desde 13/08/2024