As taxas e outras receitas municipais são tributos fixados no âmbito das atribuições das autarquias locais - de acordo com os princípios previstos no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais e no Regime Financeiros das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais - que, traduzindo o custo da atividade pública, incidem sobre as utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade do Município, designadamente, as decorrentes:
a) Da prestação concreta de um serviço público local;
b) Da utilização privada de bens do domínio público e do domínio privado do Município;
c) Da remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares;
e) De outras atividades previstas no presente Regulamento, na lei ou em outros regulamentos municipais.