Descrição
CAD
COP
OC
CAPL
BPART
DESINC
CSOCIAL
INCENT
Valor
1
Autorização de circulação de pesados na estrada das Hortas:
1.1
Por cada
13,44
18,84
4,01
36,29
8,71
45,00
1.2
Por dia
12,00
12,00
2
Realização de queimadas:
2.1
Entrada e apreciação
56,51
56,51
1,49
58,00
2.2
Licenciamento/parecer
18,84
3,16
22,00
22,00
3
Ações de aterro ou de escavação, que conduzam a alteração do relevo vegetal natural e das camadas do solo arável (arborização ou rearborização florestal):
3.1
Entrada e apreciação
56,51
56,51
1,49
58,00
3.2
Licenciamento ou autorização
18,84
3,16
22,00
22,00
4
Fogo de artifício:
4.1
Entrada e apreciação
56,51
56,51
1,49
58,00
4.2
Licenciamento de fogo de artifício
18,84
3,16
22,00
22,00
Neste capítulo apenas são apenas consideradas as taxas do Tipo III, que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva, onde são considerados todos os custos de funcionamento (recursos humanos, eletricidade, limpeza, etc.), bem como as depreciações anuais das infraestruturas, reduzidos a uma unidade de medida de superfície ocupada (metro quadrado).
Os preços praticados obedecem ao critério do custo do serviço prestado ou contrapartida, considerando que o Município suporta parte do custo, na maior parte dos itens, de forma a incentivar o consumo de produtos locais e sazonais, e a preços mais acessíveis, dinamizando a economia local e regional e a interação entre produtores e consumidores. Já no caso das taxas correspondentes a lugares de viveiristas, uma vez que a unidade de cobrança é o metro quadrado, considera-se há um benefício intrínseco auferido pelo particular.