Descrição
CAD
COP
OC
CAPL
BPART
DESINC
CSOCIAL
INCENT
Valor
1
Instauração do processo
6,72
39,60
22,22
68,54
1,46
70,00
2
Acresce ao montante anterior:
2.1
Por cada notificação de testemunha
1,12
8,01
9,13
0,87
10,00
2.2
Por deslocação ao local, após notificação da decisão
1,12
38,25
1,11
40,48
0,52
41,00
2.3
Envio de processo para Tribunal
2,24
3,35
12,49
18,08
1,92
20,00
Para este capítulo, apenas são encontradas taxas do Tipo I, que apenas decorrem de um ato administrativo.
No que diz respeito às taxas de ocupação do domínio público, constata-se que a utilização particular da via pública não é quantificável, sendo que as taxas têm subjacente uma avaliação do incómodo causado pelos diferentes tipos de ocupação, pelo que se pretende desincentivar ou a considerar um benefício auferido pelo particular, em consequência de ocupações por longos períodos de tempo/dimensão da ocupação.
No que se refere às taxas relacionadas com a publicidade, seguiu-se o mesmo raciocínio das anteriores, isto é, sofreram agravamentos decorrentes fundamentalmente do benefício do requerente, que não é possível quantificar, dado estar associado ao possível aumento da rentabilidade do negócio deste. O benefício aumenta, quanto maior for a dimensão do instrumento publicitário e o tempo em que esse instrumento está exposto.