- 1 -É celebrado um protocolo entre a Universidade e a entidade de acolhimento, a estabelecer as normas gerais de funcionamento de eventuais estágios que se venham a realizar em colaboração.
- 2 -Após a formalização do identificado no número anterior, é celebrado um acordo específico, entre a Universidade, a entidade de acolhimento e o estudante, a definir as regras em que o mesmo será realizado, nos termos aprovados pelo Reitor ou por quem tenha competência delegada, e de acordo com o modelo em vigor.
- 3 -O plano individual de estágio, devidamente validado, consta do respetivo acordo de estágio, como parte integrante do mesmo.
- 4 -Todo o estudante que realize um estágio é coberto por um seguro adequado ao tipo de estágio e cuja apólice é identificada no acordo de estágio.
- 5 -Em tudo o que não esteja regulado entre as partes, nos instrumentos jurídicos subscritos, é aplicável a legislação em vigor e o Regulamento de Estudos, na sua versão atualizada.
Artigo 12.º — Instrumentos jurídicos
Vigente desde: 21/07/2025