- 1 -São destinatários dos estágios extracurriculares os estudantes da Universidade que se encontrem validamente inscritos no 1.º, 2.º ou 3.º ciclo de estudos e CTeSP, bem como os diplomados da Universidade, que o sejam há menos de dois anos.
- 2 -Os estudantes identificados no número anterior devem ter a situação financeira regularizada com a Universidade e, sem prejuízo da parte final daquele normativo, possuir inscrição válida.
Artigo 15.º — Destinatários
Vigente desde: 21/07/2025