- 1 -O estágio extracurricular, tipologia que se encontra identificada na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, consiste numa formação que não é parte integrante do plano de estudos conducente à concessão de grau superior, detendo caráter não obrigatório e podendo decorrer durante a frequência de ciclos de estudos ou após a sua recente conclusão.
- 2 -A frequência do estágio extracurricular não pode realizar-se em período sobreposto ao das atividades letivas referentes ao ciclo de estudos que o estudante se encontra inscrito ou em condições que impeçam a frequência nas correspondentes atividades letivas.
Artigo 14.º — Caracterização
Vigente desde: 21/07/2025