- 1 -A duração do estágio extracurricular é fixada no respetivo acordo de estágio, não podendo ter duração superior a 12 meses e sendo realizado em qualquer momento do percurso formativo do estudante, nomeadamente durante as férias letivas.
- 2 -O estudante pode frequentar diversos estágios extracurriculares, não existindo, neste âmbito e com este objetivo, um número máximo de estágios.
Artigo 18.º — Duração
Vigente desde: 21/07/2025