O estágio curricular, tipologia que se encontra identificada na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, consiste num estágio destinado a estudantes validamente inscritos na Universidade ou numa instituição de ensino superior, no ano letivo em que decorre o estágio, podendo decorrer no 1.º, 2.º ou 3.º ciclo de estudos e CTeSP, sendo uma componente curricular do processo de formação académica, com carácter obrigatório, desenvolvido em ambiente socioprofissional numa entidade de acolhimento externa à Universidade, com vista à aplicação, de uma forma integrada, das competências adquiridas pelo estudante durante o curso e que possibilite um contacto com a prática e a cultura das organizações de modo a poder haver um recíproco enriquecimento dos interlocutores e a promover a adaptação do estudante ao respetivo ambiente.