- 1 -São destinatários dos estágios curriculares os estudantes da Universidade que se encontrem validamente inscritos no 1.º, 2.º ou 3.º ciclo de estudos e CTeSP.
- 2 -No caso dos estudantes com estatuto especial, aquando da escolha do estágio curricular, a Universidade deve ter em consideração na aplicação deste Regulamento as especificidades associadas ao respetivo estatuto, de modo que o estágio se coadune com as suas características e obrigações.
- 3 -Os estudantes para realizar um estágio curricular devem possuir inscrição válida e ter a situação financeira regularizada junto da Universidade.
Artigo 6.º — Destinatários
Vigente desde: 21/07/2025