- 1 -O pedido de autorização será analisado pelo Serviço Municipal de Proteção Civil considerando, entre outros, a informação meteorológica de base e previsões, a estrutura de ocupação do solo, a proximidade de manchas florestais, o tipo de material a queimar, o estado de secura dos combustíveis, a localização de infraestruturas, os meios de prevenção e combate, e o histórico das ocorrências.
- 2 -O Serviço Municipal de Proteção Civil, sempre que necessário, pode solicitar informações e ou pareceres a outros serviços do Município e/ou entidades externas.
- 3 -O Serviço Municipal de Proteção Civil poderá vistoriar o local proposto para realização do fogo-de-artifício com vista a verificar o efetivo cumprimento das regras de segurança impostas.
Artigo 22.º — Apreciação do pedido de autorização para uso de outras formas de fogo
Vigente desde: 13/07/2026