- 1 -O pedido de autorização é entregue no balcão único da Câmara Municipal, e é objeto de parecer pelo GTF, no prazo de 10 (dez) dias, considerando, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Informação meteorológica de base e previsões;
- b)Estrutura de ocupação do solo;
- c)Estado de secura dos combustíveis;
- d)Localização das operações;
- e)Tipo de operações.
- 2 -O GTF, sempre que necessário, pode solicitar informações e ou pareceres a outras unidades orgânicas da Câmara Municipal e/ou a entidades externas.
Artigo 26.º — Tramitação do pedido de licenciamento para o uso de maquinaria e equipamentos
Vigente desde: 13/07/2026