- 1 -Sem prejuízo da competência legalmente atribuída a outras entidades, a fiscalização do disposto no presente Regulamento compete ao serviço de fiscalização do Município de Alpiarça, bem como às autoridades policiais territorialmente competentes.
- 2 -As autoridades policiais territorialmente competentes que detetem transgressões ao disposto no presente Regulamento devem elaborar os respetivos autos e remetê-los ao Município, quando este, nos termos da lei, seja a entidade competente para proceder à instrução do processo.
- 3 -Todas as entidades fiscalizadoras devem prestar ao Município de Alpiarça a colaboração que lhes seja solicitada, para efeitos de controlo e monitorização da eficácia deste Regulamento.
Artigo 32.º — Fiscalização
Vigente desde: 13/07/2026