- 1 -O levantamento dos autos de contraordenação previstos no presente Regulamento compete ao Município de Alpiarça, assim como às demais autoridades policiais e fiscalizadoras territorialmente competentes, nos termos da lei.
- 2 -A instrução dos processos de contraordenação e aplicação de coimas resultantes da violação do estabelecido no presente Regulamento é da competência do/a Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -O produto das coimas previstas no número anterior tem a afetação fixada no artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual.
Artigo 34.º — Levantamento, instrução e decisão das contraordenações
Vigente desde: 13/07/2026