- 1 -Os dados pessoais recolhidos ao abrigo do presente Regulamento serão processados e armazenados em formato papel e informaticamente, e serão tratados de forma confidencial e utilizados apenas para as finalidades constantes no mesmo, podendo ser transmitidos a entidades terceiras no âmbito da autorização de uso de fogo, nomeadamente ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas I. P. (ICNF, I. P.) e à Guarda Nacional Republicana.
- 2 -Nos termos da legislação aplicável, Regulamento (UE) 679/2016 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e demais legislação, nacional e comunitária, sobre proteção de dados, é garantido ao titular dos dados o direito de acesso, retificação, alteração, eliminação e portabilidade dos seus dados pessoais, mediante pedido por escrito, podendo ainda, apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), na qualidade de autoridade de controlo.
- 3 -É ainda garantido ao titular dos dados, no âmbito da legislação aplicável, o direito de retirar o seu consentimento a qualquer momento, não comprometendo, essa retirada de consentimento, a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado.
- 4 -No ato de pedido de autorização de uso de fogo o requerente deve declarar que autoriza a utilização dos seus dados pessoais para os fins contidos no presente Regulamento, sob pena de o seu pedido de uso de fogo não poder ser efetuado.
Artigo 36.º — Proteção de dados
Vigente desde: 13/07/2026