- 1 -As dúvidas e/ou omissões suscitadas no âmbito da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do/a Presidente da Câmara, mediante proposta dos competentes Serviços Municipais, podendo esta competência ser delegada no/a Vereador/a do Pelouro.
- 2 -Ao previsto no presente Regulamento aplica-se, subsidiariamente, o disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), quando aplicável, bem como o preceituado na demais legislação em vigor sobre a matéria que constitui o seu objeto.
- 3 -Caso a legislação onde assenta o presente Regulamento seja alterada, as referências constantes neste, consideram-se efetuadas para a legislação que venha a alterar ou a suceder, de idêntico âmbito.
Artigo 37.º — Dúvidas, Omissões e Remissões
Vigente desde: 13/07/2026